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WEB seleneSELENE ALVES MAIA 
PROFESSORA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA, EX-DIRETORA DA ADUFRJ E PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO PARA A REITORIA EM 1989

 

Mais uma vez a autonomia universitária, preconizada no artigo 207 da Carta Magna, é violada. A medida provisória 914/2019, editada pelo presidente Bolsonaro no apagar das luzes do ano passado, rasga a Constituição e altera profundamente o método de escolha dos reitores. Ela proíbe a paridade na consulta à comunidade acadêmica e define que a escolha será realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico e 15% para o voto discente. O veto à paridade rompe com a democracia interna das universidades, conquista histórica da comunidade desde 1989.
Pode-se depreender que haverá uma fratura interna no âmbito das instituições. Os técnico-administrativos e os estudantes não vão concordar com a MP. Outra questão absurda é que o Presidente da República poderá nomear reitor pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. Esse tipo de intervenção certamente poderá ampliar-se, bastando para isso que haja judicialização do processo sucessório. A medida provisória acaba também com a eleição direta para a direção das unidades acadêmicas e define que seus diretores serão escolhidos e nomeados pelo reitor para mandato de quatro anos.
Não é, no entanto, a primeira vez que a autonomia universitária é violada. Ela sempre amedrontou os poderosos. Na UFRJ, essa violações remontam aos anos 80, tempo das primeiras eleições diretas para reitor. Como professora do Instituto de Matemática desde 1977, sempre atuante no movimento docente, acompanhei o longo embate de verdades e mitos que traçaram essa história. A seguir, tento recuperar um pouco desse processo e espero, assim, fortalecer a defesa da autonomia contra os que tanto a temem.
É importante fazer uma digressão temporal para compreender o contexto histórico no qual foi viabilizada a primeira eleição para reitor da UFRJ em 1985, com a vitória do professor Horário Macedo. A comunidade acadêmica estava com “fome e sede” de democracia.
Era um momento auspicioso de grande mobilização, como se podia constatar pelas assembleias realizadas em 1984, com participação de aproximadamente 1.000 docentes. A mobilização culminou na adesão a uma greve nacional que durou 84 dias, com a participação de 19 universidades, que, para além das reivindicações salariais, exigia mais verbas para o ensino superior. A AdUFRJ teve participação marcante. O ponto alto foi a entrega de um documento intitulado “Dossiê Verbas Urgente” ao presidente e general Figueiredo, após uma manifestação dos docentes e técnicos no Museu de Arte Moderna.
Horácio Macedo era decano do CCMN, e atuou em momentos importantes na luta pelas eleições diretas para reitor, pela defesa do ensino público e gratuito, além de ajudar a construir a participação de estudantes e técnicos nos colegiados da universidade.
A eleição de 1985 foi bastante disputada, mas como resultante, por maioria absoluta, Horácio Cintra de Magalhães Macedo foi escolhido pela comunidade e referendado pelos colegiados superiores da UFRJ.
A principal dificuldade foi a eleição para vice-reitor. Ela ocorreu depois da escolha do reitor e, com isso, foram dois processos distintos, o que demandou bastante empenho da Comissão Eleitoral, da qual fiz parte, para mobilizar a comunidade universitária. Neste processo foi eleito o professor Alexandre Pinto Cardoso como vice-reitor.
WEB docsNa eleição seguinte, em 1989, já com a nova Constituição em vigor, ocorreram mudanças paradigmáticas. Aliás, tanto em 89 como na atual MP 914/2019, o cerne da questão é o desrespeito e a ruptura da autonomia universitária.
A principal modificação da eleição de 1989 foi a aprovação da Resolução 02/88 pelo Consuni na sessão de 1º de dezembro de 1988. A resolução incorporava integralmente uma proposta intitulada “Proposta sobre a escolha e posse do reitor da UFRJ”, elaborada pelo então reitor Horácio, que a divulgou para a comunidade universitária. Ressalta-se desta resolução os seguintes artigos acompanhados de seus parágrafos únicos:

Art. 1o – O Reitor e o Vice-Reitor da UFRJ serão escolhidos em processo de eleição direta pelos docentes. Servidores técnico-administrativos e estudantes.
§ Único – O processo eleito encerrar-se-á no âmbito único da UFRJ.
Art. 5o – Os candidatos a Reitor e Vice-Reitor vencedores da eleição serão empossados pelo Conselho Universitário.
§ Único – Os Sub-Reitores e o Prefeito da chapa vencedora serão nomeados pelo Reitor imediatamente após a sua posse.
Ao analisar os artigos 1o e 5o, bem como seus respectivos parágrafos, fica claro que, na sua essencialidade, a Resolução Nº 02/88, espelhava o significado amplo da autonomia universitária propugnada na Constituição de 1988.
Cabe destacar que Horácio Macedo foi o grande defensor da autonomia da universidade. É parte constitutiva da história dos movimentos da UFRJ o enorme apoio que deu ao disponibilizar 40 ônibus para a votação, na Constituinte de 1988, do artigo 207, que preceitua a autonomia universitária nas suas diversas dimensões e o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O próprio Horácio ajudou a redigir o texto da Constituição sobre autonomia, e portanto, fica claro que o intuito da resolução, com especial destaque para os artigos e parágrafos supracitados, era garantir a eleição e a posse do reitor e vice-reitor sem a participação do Poder Executivo Federal.
O processo de escolha, nos termos da resolução, caberia apenas à comunidade universitária. Estavam credenciados a votar docentes, técnicos, servidores extraquadros com vínculo empregatício e estudantes com matrícula ativa em qualquer dos cursos da UFRJ, incluindo os alunos de pós-graduação lato sensu. Só não votavam os discentes dos cursos de extensão universitária.
Logo veio a reação e o que se divulgou e ficou até hoje é um mito: o de que o Horácio, reeleito por maioria absoluta e em primeiro turno, não conseguiu exercer o segundo mandato por causa de um suposto parecer jurídico que teria declarado inconstitucional qualquer reeleição. Não foi nada disso. Jamais existiu esse parecer. Posso afirmar que recebi, na condição de Presidente da Comissão Eleitoral, documentos comprobatórios, que serão relatados a seguir. Eles provam de forma inconteste que os artigos e parágrafos supracitados, que estão intrinsecamente vinculados à autonomia universitária, foram decisivos para que Horácio Macedo não fosse empossado.
Para declarar a Resolução Nº 02/88 inconstitucional, o Procurador-Geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal petição inicial pautado nas ofensas à competência legislativa exclusiva da União (art. 22, XXIV, da C.F) e na violação à autonomia universitária (artigo 207 da CF). Ressalta-se, então, que a autonomia universitária do artigo 207 foi ali analisada pela primeira vez pelo Supremo, para limitar a atuação das universidades, ou seja, a autonomia é utilizada como justificativa para restringir a decisão interna da UFRJ.
O Ministro Paulo Brossard declarou em seu voto que “a norma constitucional, ao assegurar a autonomia universitária, manteve o ‘status quo’ anterior, dando-lhe, porém, a categoria da regra constitucional” (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI Nº 51-9/RJ, p.9). No voto seguinte, o Ministro Celso de Mello, logo após citar o texto do artigo 207 da Constituição de 1988, sentenciou: “Operou-se, na realidade, a constitucionalização de um princípio anteriormente consagrado na legislação ordinária de ensino, que se erigira — ao tempo da Reforma Francisco Campos (Decreto Nº 19.851, de 11 de abril de 1931, artigo 9º) — como expressiva garantia de ordem institucional das Universidades”.
O que ambos queriam dizer é que a autonomia universitária permanecia a mesma de 1931 e a sua elevação ao patamar constitucional representava apenas maior dificuldade de supressão. O que ocorreu em seguida é que este raciocínio foi acompanhado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal e se repetiu nas razões da Consultoria-Geral da União.
O que se conclui que estes ministros consideravam Francisco Campos o garantidor da ordem universitária. É absolutamente necessário descrever qual é o papel que desempenhava Francisco Campos. Ele é quem assina, juntamente com o Presidente Getúlio Vargas, o Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931, considerado o alicerce da Reforma Universitária de 1931. Além disto, na condição de Ministro da Educação e Saúde Pública, coloca sua assinatura, junto com Vargas, no Decreto 19.547, de 30 de dezembro de 1930, cassando a autonomia didática de Minas Gerais.
Essas informações são públicas e algumas delas foram analisadas e contextualizadas na tese de mestrado de Mariana Barbosa Cirne, que foi aluna do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília em 2012, intitulada “UNIVERSIDADE E CONSTITUIÇÃO - Uma Análise dos discursos do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da autonomia universitária”.
Cabe citar na íntegra o que Mariana escreve textualmente: O “pai” das universidades é o mesmo que, quatro meses antes de reformá-las, cassou a autonomia didática de uma de suas filhas”. Cabe destacar que o raciocínio de exposição de motivos do Supremo se reflete na redação do Decreto nº 19.851, que, para além de uma autonomia relativa, conforme se pode constatar na elaboração do artigo 9º, o decreto prevê outras limitações, conforme consta na página 57 da tese supracitada, principalmente quando reza que essa autonomia pode ser restringida pela “sanção dos respectivos governos” e pela oitiva do Conselho Federal da Educação.
Ao recuperar o decreto de 1931, o STF enfraqueceu o artigo 207 da Constituição, e abriu as portas para sucessivas violações constitucionais, amparadas num simples decreto dos anos 30. O caso da UFRJ, de 1989, é emblemático. O Supremo Tribunal considerou por unanimidade a inconstitucionalidade da Resolução Nº 02/88, mas por uma triste ironia jamais declarou que a reeleição de Horácio era inconstitucional — ainda que seus desafetos tenham espalhado essa versão. O veto a Horácio foi um golpe certeiro na autonomia universitária, e, após um ano, foi realizada nova eleição e o professor Nelson Maculan Filho foi eleito reitor para cumprir o quadriênio 1990-1994.


FÓRMULA
A fórmula usada para ponderar os votos de cada categoria foi estabelecida no parágrafo único do artigo 2º da Resolução Nº 02/88. Como membro e Presidente da Comissão Eleitoral, ajudei na sua materialização matemática. É verdade que, quanto mais pessoas votam de cada segmento, mais paritária fica a consulta eleitoral. A razão é que a fórmula envolve um fração na qual no numerador é considerado o número de votantes de cada categoria em uma chapa e no denominador o número de eleitores desta categoria, multiplicada por 1/3. X 100%. Todas as 3 (três) categorias obedecem rigorosamente a este princípio, ou seja:

RVCHAPA = [(DOCHAPA / UDO) + (TACHAPA / UTA) + (DICHAPA / UDI)] x (1/3) x 100%

RVCHAPA –
Resultado da votação ponderada de cada chapa;

DOCHAPA –
Votos dos docentes atribuídos a cada chapa;

UDO –
Universo de eleitores docentes;

TACHAPA –
Votos dos técnico-administrativos em educação atribuídos a cada chapa;

UTA –
Universo de eleitores técnico-administrativos em educação;

DICHAPA –
Votos dos discentes atribuídos a cada chapa;

UDI –
Universo de eleitores discentes.

O mesmo critério é aplicado para os votos em branco e votos nulos. Só que nestes dois casos são suprimidos obviamente os votos atribuídos a cada chapa, substituindo-se o RVCHAPA por RVBRANCO e RVNULO, respectivamente.
Para se ter uma dimensão do impacto desta fórmula, podemos citar como exemplo a eleição de 2019. O universo dos eleitores foi constituído de: 4.270 docentes, 9.189 técnico-administrativos em educação e 64.063 discentes. Portanto, de acordo com a fórmula, 1 voto docente equivale a aproximadamente 15 votos discentes e 2,15 votos técnico-administrativos em educação. Portanto, fica claro que a paridade estipulada por esta fórmula é bastante draconiana.


ANDES
O ANDES-SN foi fundado em 1981 como Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, e após a promulgação da Constituição Federal em 1988, passou a ser Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Destaca-se sua participação ativa nas lutas pela redemocratização do país no início da década de 80: Diretas Já, Anistia aos Presos e Exilados Políticos e pela Constituinte 1986/88. Por outro lado, no âmbito interno das universidades havia uma intensa mobilização pela democratização da gestão universitária a partir das políticas para a educação superior pública, com ênfase nas questões de descentralização, autonomia e participação dos segmentos universitários.
Hoje, o ANDES-SN considera inconstitucional a utilização do instrumento da Medida Provisória 914 para tratar de matéria que não preenche os critérios para tal. O ANDES repudia medidas que atacam a autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo nº 207 da Constituição Federal de 1988. A MP 914 viola a democracia nas instituições de ensino superior, além de aprofundar o autoritarismo ao concentrar poder nas mãos do reitor e, por consequência, do Presidente da República que o nomeia. Concordo com a avaliação do ANDES e defendo que o(a)s dirigentes devam ser escolhido(a)s através de eleições diretas, com voto paritário e que o processo se encerre no âmbito de cada universidade, sem necessidade, portanto, de elaboração de lista tríplice.


Muito além do português ruim de um péssimo ministro

WEB danielleDanielle GomesEm uma das primeiras aulas que dou no curso de Variação, uso um texto do Carlos Franchi para discutir as acepções da palavra “gramática”. No texto, antes de entrar nas definições, Franchi discute os resultados de um experimento que ele fez com professores da rede pública de SP na década de 80.
Duas redações eram apresentadas aos professores: uma repleta de desvios ortográficos e outra com apenas um desvio (a falta do acento circunflexo na forma de 3a. pessoa do plural do verbo “ter”, no presente do indicativo). Além disso, os textos eram muito diferentes em termos de critérios de textualidade - o texto repleto de desvios era efetivamente um texto, enquanto o que apresentava apenas um problema de notação era um amontoado de frases escritas lado a lado.
O que surpreende no experimento é a avaliação dos professores: o texto efetivo com desvios é considerado ruim, enquanto a junção de frases sem nexos é avaliada como um bom texto, justamente por “estar mais limpo” (a expressão foi dita pelos professores e repetida no texto do pesquisador).
Por que falo tudo isso? Por mais que nos escadalizemos com o “erro” ortográfico cometido pelo sr. ministro, há duas coisas muito mais graves na mensagem, e que ficam encobertas pelo equívoco ortográfico.
O tuite é uma resposta ao deputado Eduardo Bolsonaro sobre o “inédito” investimento em programas de Pós-Graduação em Segurança Pública. Na fala dos dois, agora sim haverá investimento em áreas “que contribuem para a sociedade”.
A UFF tem há anos um curso de Graduação e um programa de pós em segurança pública. Temos diversos institutos pelo país que se dedicam a refletir sobre questões de segurança pública. Não há nada de inédito na proposta de Eduardo. E mais: a comemoração dos dois é também porque agora cabe ao MEC distribuir as bolsas dos programas de Pós, com a justificativa de que há de se investir em “áreas estratégicas” para o desenvolvimento do país. Nessa brincadeira, quem perde são as Ciências Humanas, vistas como secundárias, até menores, diante daquilo que a sociedade enxerga efetivamente como ciência.
O ministro é uma besta? Com certeza! Tô relativizando o “desvio ortográfico”? De forma alguma!!!
Mas que isso foi mais uma “cortina de fumaça” (talvez nem de forma proposital) para encobrir algo bem mais sério... tenham certeza.

DANIELLE GOMES
Professora de Língua Portuguesa da Faculdade de Letras.
O texto foi publicado inicialmente nas redes sociais. A autora autorizou a publicação no Jornal da AdUFRJ

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