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Kelvin Melo
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Uma boa notícia para quase cinco mil professores da UFRJ, entre ativos e aposentados. A AdUFRJ conseguiu decisão judicial favorável à manutenção do ganho judicial dos 26,05%, relativos ao Plano Verão de 1989, nos contracheques. Foi o que determinou o juiz Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal, na noite de quarta-feira, 5 de fevereiro.

“Está fora de questão, assim, por absoluta impossibilidade de sua rediscussão, o direito dos servidores substituídos pela autora de receberem o índice de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989, com incidência nas parcelas salariais obtidas a partir de 01º.03.1989”, concluiu o juiz Alberto Nogueira. Ele atendeu ao apelo dos advogados da AdUFRJ e determinou a continuidade do pagamento.

O percentual seria cortado por um parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), e confirmado por uma nota do Departamento de Contencioso da própria PGF, do dia 28 de janeiro. O governo alegava que o ganho judicial daquela época já foi absorvido por reajustes posteriores concedidos aos docentes.

A tentativa de supressão do ganho judicial teria como base uma deliberação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Moraes julgou que a Justiça Trabalhista não poderia apreciar a sentença transitada em julgado que beneficiou os professores da universidade. A ação da AdUFRJ é anterior à criação do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, de 1990.

O juiz Alberto Nogueira, em seu despacho, deixou claro que a decisão de Moraes “não desconsiderou a autoridade e a eficácia da coisa julgada”. Apenas declarou que a competência para decidir seus efeitos passaria à Justiça Federal, após a implantação do RJU.

Na sexta-feira (7), a assessoria jurídica da AdUFRJ comunicou a reitoria da UFRJ sobre o parecer do juiz. “Diante da decisão, deve ser mantido o pagamento da vantagem denominada 26,05%, na folha de pagamento deste mês”, diz um trecho do ofício. E completa: “Caso já tenha havido a supressão da rubrica no contracheque de algum docente, que a mesma seja restabelecida imediatamente”.

A advogada Ana Luísa observa que a medida contempla os aposentados. “Se algum aposentado sofrer o corte, deve procurar o atendimento jurídico da AdUFRJ”, afirma. É necessário ligar para a associação docente para marcar atendimento. Os números são 3884-0701, 2260-6368 ou 99808-0672.
A diretoria da AdUFRJ alerta os sindicalizados que, “com esse governo nada é definitivo e que os docentes devem ficar vigilantes, acompanhando o caso”.

Histórico
Os 26,05%, recebidos pelos docentes que ingressaram na UFRJ até 2006, são resultantes de uma ação antiga da AdUFRJ. O Plano Verão de 1989 congelou os salários e extinguiu o reajuste baseado na variação da unidade de referência de preços (URP), utilizada à época. A consequência foi a retirada do percentual dos salários. Diversos sindicatos entraram com ações na Justiça para recuperar o valor. Em 1993, a Seção Sindical obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho.

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