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Giulia Ventura
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Permitir que o ex-aluno possa contribuir financeiramente para a universidade que o formou. Ou que uma empresa ajude a construir a biblioteca de determinada unidade. Estas são algumas facilidades prome-
tidas pelos chamados fundos patrimoniais – ou endowments – que começaram a sair do papel a partir da publicação da lei no 13.800, de janeiro de 2019.


“Não existe isso de doar dinheiro para UFRJ. Hoje, não vejo nenhuma forma disso acontecer, a não ser pelos endowments”, afirmou Fernando Peregrino, diretor-executivo da Coppetec, uma das duas funda-
ções de apoio da universidade.


Pela legislação brasileira, os fundos são fontes de recursos de longo prazo para apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e à cultura, entre outras finalidades. As doações de pessoas físicas e jurídicas e o patrimônio constituído devem ser geridos por uma organização externa à instituição apoiada.


O dinheiro aplicado nos fundos será preservado em situações de crise da instituição apoiada. Pela lei, haverá uma segregação patrimonial, com a criação de um novo CNPJ para o fundo. “A criação desse novo cadastro é para que o doador tenha segurança do caminho que o dinheiro está seguindo. Ele não pode se misturar com dinheiro da instituição e, por isso, tem um processo todo separado”, relata Peregrino. O doador assinará um termo com a fundação. “O doador dirá onde quer o dinheiro”.


“É como se fosse um colchão de molas. As entidades têm ali uma quantia de recursos preservados, que gera rendimento”, explica a advogada especialista em endowments, Erika Spalding. Segundo ela, “há uma longa tradição dessas políticas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa”.


Somente o fundo da norte-americana Harvard alcançou a soma de US$ 40,9 bilhões em 2019. Também no ano passado, o de Stanford contabilizou US$ 27,7 bilhões. Já o da Universidade de Columbia fechou aquele exercício fiscal gerindo US$ 10,95 bilhões.


Para o vice-reitor da UFRJ, professor Carlos Frederico Leão Rocha, a proposta das endowments é interessante, se for ajustada com a contrapartida tributária brasileira. “Nos EUA, a doação dá um bom desconto no imposto de renda. A legislação tributária americana é severa ao taxar a renda”, afirma. Além disso, a alíquota máxima sobre a herança também é maior. Para o americano, os benefícios dessas doações são muito maiores. Os grandes milionários passam a olhar os fundos como um desti-
no de seus recursos para as universidades, que dão um status”, completa.


Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou artigos como a isenção fiscal e o direcionamento de um percentual da receita de privatizações para os fundos patrimoniais. A prática é usual em outros países. “A República Checa inovou com o uso de 1% dos recursos provenientes de recentes  privatizações em fundos patrimoniais”, conta Erika.


Apesar das dificuldades, os primeiros fundos patrimoniais brasileiros já foram criados, como o da PUC-Rio e da Fiocruz. A UFRJ ainda não tem, mas a Coppetec avança para anunciar o seu. “Nossa fundação de apoio já fez um bom trabalho para institucionalizar seu fundo. Estamos quase prontos para
receber doações”, diz Peregrino.


EM DEBATE
Para desenvolver o tema dos fundos patrimoniais na Educação e na Ciência do país, o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) realizou dois seminários. O primeiro, em Maceió, no dia 28 de janeiro, contou com 79 representantes de universidades, institutos de pesquisa e especialistas Já o segundo, no Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro, reuniu 144 pessoas, superando as expectativas. “Tem muita gente querendo desbravar as fronteiras entre financiamento e a ciência e tecnologia”, explica Peregrino.


Os encontros tiveram o apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Para o diretor administrativo da Finep, André Godoy, cabe à agência de fomento e ao MCTIC auxiliarem na expansão dessa discussão e na estruturação das instituições para viabilizarem seus próprios fundos. Marcelo Meirelles, diretor do departamento de estruturas de custeio e financiamento de projetos do MCTIC, concorda. “Os fundos têm um potencial de crescimento enorme”.


MUSEU NACIONAL
O incêndio do Museu Nacional, em setembro de 2018, impulsionou a nova legislação. Na exposição de motivos da Medida Provisória que se converteu na lei 13.800, a tragédia foi diretamente mencionada: “Torna-se evidente a urgência desta medida provisória, sobretudo tendo em vista o incêndio do Museu
Nacional, em seu bicentenário,”, diz um trecho. “Sendo assim, a criação de Fundos Patrimoniais
permitirá às distintas instituições, tal qual o Museu Nacional, receberem recursos de origens privadas, nacionais e internacionais, para além daquilo que já recebem por meio do orçamento público”.

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