A exploração não para por aí na regulamentação recente. Como já estabelecido em instruções normativas anteriores para os servidores que estão trabalhando em casa, as horas extras ficarão proibidas e o adicional noturno só será pago para as atividades justificadas e autorizadas pela chefia imediata. Todos os adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial continuarão vedados. Como o teletrabalho pode ser parcial, o auxílio-transporte será devido apenas pelos dias em que houver deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.
No anúncio da nova instrução normativa, a equipe econômica informou que houve uma economia de R$ 93 milhões com o não pagamento de adicionais e do auxílio-transporte, somente entre março e maio. Por força da pandemia, 360 mil servidores públicos federais trabalham em casa, incluindo professores e técnicos das universidades federais.
Em uma análise preliminar, a assessoria jurídica da AdUFRJ observa que a norma da Economia é muito dura ao transferir os gastos com o teletrabalho para os servidores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, ao menos, que essas despesas sejam pactuadas entre empresas e empregados. “A normatividade deveria prever indenização ao servidor em relação aos gastos que tem e que são decorrentes do trabalho, inclusive para evitar enriquecimento ilícito da administração. A CLT, em relação ao teletrabalho, tem dispositivo sobre ressarcimento de gastos”, critica a advogada Ana Luisa Palmisciano.
A reitoria da UFRJ informou que ainda não fez uma avaliação da nova Instrução Normativa.