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mca abr 21031913349Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilProfessores e técnicos da UFRJ e de todos os órgãos da administração federal se assustaram nos últimos dias com uma mensagem enviada pelo aplicativo SouGov.br. O texto informa que os servidores têm até o dia 20 de novembro deste ano para se manifestarem se autorizam ou não o acesso da plataforma às suas declarações anuais de Imposto de Renda.
A assessoria jurídica da AdUFRJ e a do Andes analisaram a questão. Os advogados indicam que a autorização para o SouGov.br não é obrigatória. Mas a apresentação anual de declaração de bens e valores é um dever de todos os servidores, que consta em lei desde 1992. Em 2011, o Tribunal de Contas da União reforçou a necessidade de todos os servidores apresentarem declarações anuais sob risco de ser aberto processo administrativo disciplinar ou mesmo de enquadramento em crime de improbidade administrativa.
O advogado Leandro Madureira, da assessoria jurídica do Andes, explica que a autorização via aplicativo SouGov tem o objetivo de substituir a declaração anual, “já que o servidor autoriza previamente o acesso do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União às suas declarações”. E sublinha que não vê ilegalidade na solicitação do aplicativo, “pois tampouco há previsão de uso dos dados para fins diversos daqueles que constam em lei”.
Quem não autorizar o acesso dos dados via SouGov não comete nenhuma ilegalidade, confirma Leandro. “No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, precisará acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU para apresentar sua declaração de bens e valores até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega do ajuste anual do IRPF”.
A advogada da AdUFRJ, Ana Luísa Palmisciano, concorda com a avaliação. “Também entendo que a lei de improbidade (8.429/92) obriga o servidor a fazer anualmente essa declaração de bens. Embora o servidor não seja obrigado a autorizar, será obrigado a fornecer à CGU os dados todos os anos”.

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