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WhatsApp Image 2022 06 24 at 21.14.32Eles lotaram a sede da AdUFRJ nos últimos dias. Professoras e professores aposentados e sidicalizados vieram ao Fundão, após receberem a notícia de que o sindicato ganhou uma antiga disputa judicial. A vitória será revertida em razoável ganho financeiro para cada docente envolvido na causa. Todos os vitoriosos se aposentaram há mais de 15 anos. A ação data de 2004 e se refere a valores atrasados da extinta Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Até o fechamento desta edição, 156 docentes assinaram um termo de procuração que será levado à Justiça para a última fase antes do pagamento.

Ainda sem saber quanto poderá receber, a professora Antônia Petrowa Esteves compareceu à sede da AdUFRJ na tarde do dia 21 para assinar o documento. A docente, aposentada da Faculdade de Educação desde 1996, fez questão de avisar os amigos da sua época de magistério sobre o ganho judicial. “É um direito que a gente deveria ter conseguido há mais tempo. Foi uma batalha longa dos advogados. Infelizmente, houve essa morosidade da Justiça”, afirmou.

Antônia foi informada por um e-mail disparado pela secretaria da AdUFRJ. A professora mantém o endereço eletrônico atualizado no cadastro do sindicato e incentiva os colegas a fazer o mesmo. “Foi uma surpresa. Eu nem esperava mais receber este dinheiro. Mas, já que está saindo, é bom, né?”, brincou.

“Foi uma boa surpresa”, reforçou o ex-reitor Paulo Alcântara Gomes, professor titular aposentado da Coppe em 1998, que visitou a sede do sindicato na quarta-feira, 23. “É importante manter-se sindicalizado. A AdUFRJ defende bem os professores”, completou.WhatsApp Image 2022 06 24 at 21.16.07Ex-reitor Paulo Alcântara

Professora do Instituto de Macromoléculas, Regina Célia Reis Nunes aposentou-se em 1995, três anos da instituição da GED. “Nem lembrava da gratificação. Não tinha a menor expectativa de receber algo ainda”, disse.

Sindicalizada desde 1979, a docente ainda frequenta a universidade para a realização de alguns projetos. E mantém o cadastro sempre atualizado junto à secretaria do sindicato para receber informes e eventuais brindes: “Recebi aquele livro da pandemia. Muito bonito”, disse, em referência à publicação que reuniu matérias e artigos produzidos pela equipe de Comunicação da AdUFRJ, de março de 2020 a agosto de 2021. “Eu me mudei há nove anos e informei o novo endereço para a AdUFRJ”, completou.

WhatsApp Image 2022 06 24 at 21.16.58Presidente da AdUFRJ, o professor João Torres comemorou o sucesso da ação judicial: “É claro que ter uma boa notícia nesses tempos tão difíceis é muito bom. É maravilhoso ver os nossos colegas aposentados voltando à AdUFRJ e conversando um pouco conosco”, disse. “Alguns professores vão receber valores bastante significativos, o que nos deixa muito felizes”.

João enfatizou o trabalho da assessoria jurídica, que sustentou esta disputa ao longo de 18 anos. “Um dos serviços mais importantes que oferecemos aos nossos filiados é o suporte jurídico. Os filiados da AdUFRJ não pagam nada quando uma ação é impetrada em benefício deles”.

ENTENDA A AÇÃO
Em 2004, o governo baixou uma medida provisória, depois transformada em lei, que reduziu a pontuação da GED para os aposentados. Eles passaram a receber o equivalente a 91 pontos, enquanto os ativos ganhavam por 140 pontos. A AdUFRJ impetrou mandado de segurança coletivo pela isonomia e ganhou a ação em 2005. Mas todos só passaram a receber os valores corretos a partir de junho de 2007, após alguns recursos feitos pela universidade.

A UFRJ implementou a complementação nos contracheques sob a rubrica “10289 decisao judicial n tran jug ap”. “Mas ficaram pendentes as diferenças que não foram pagas corretamente, para trás”, afirma Bruno Moreno, advogado da AdUFRJ.

Somente no fim de maio, o sindicato conseguiu judicialmente os documentos necessários para o cumprimento da sentença. A universidade forneceu uma listagem dos docentes que já eram aposentados em junho de 2007, não estavam recebendo a GED corretamente e tiveram a implementação da diferença devida no referido mês. A listagem pode ser conferida no site do sindicato.

Mas o jurídico ainda precisa calcular o período que o professor ficou sem o valor correto (desde dezembro de 2004 ou a partir da aposentadoria, se posterior a este mês e anterior a junho de 2007) e acrescentar os juros e correção monetária.
Todos os sindicalizados interessados na causa devem assinar a procuração até segunda, 27. Os documentos e cálculos serão apresentados ao juiz até 29 de junho, prazo prescricional da ação. “Depois disso, fica um pouco mais arriscado. Nós pedimos a interrupção do prazo prescricional da execução, mas pode haver controvérsia judicial”, esclarece Bruno.

“Vamos fazer os cálculos para apresentar a petição de execução individualizada ao juiz. Não gosto de falar em valores para não criar expectativas muito altas”, completa o advogado. “O cálculo varia muito de pessoa para pessoa. Depende da diferença mensal para a GED integral da época, depende da data de aposentadoria”.

DOCENTES FORA DA LISTAGEM
Quem não consta da listagem precisa verificar se em junho de 2007 (caso a aposentadoria tenha ocorrido antes) foi acrescentado algum novo valor no contracheque sob a rubrica “10289 decisao judicial n tran jug ap”.

A legislação da época estabelecia que o professor levava para a aposentadoria a média aritmética da GED recebida nos últimos 24 meses da ativa. Muitos professores não constam da listagem por que já haviam incorporado a gratificação aos proventos em seus valores máximos. Porém, a assessoria jurídica reforça a solicitação de que o docente confira o contracheque de junho de 2007 para checar se consta a rubrica da decisão judicial. O documento pode ser obtido via aplicativo Sou.Gov, do governo federal.

O QUE FOI A GED?

Instituída em julho de 1998, após uma greve nacional dos professores, a Gratificação de Estímulo à Docência já nasceu polêmica. Os docentes reivindicavam do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso um reajuste linear. Já a GED variava conforme a pontuação atribuída a cada professor por uma comissão institucional de avaliação. O cálculo também dependia da titulação, do regime de trabalho e da classificação dentro da carreira.

O processo de avaliação levava em consideração as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção intelectual, além de funções administrativas ou de representação.
Uma Medida Provisória do governo Lula extinguiu a gratificação, em maio de 2008.

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