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WhatsApp Image 2021 11 19 at 17.54.37Ajudar a derrubar a liminar que impôs o retorno presencial imediato das aulas na UFRJ. Este é o objetivo de um pedido protocolado pela AdUFRJ junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na manhã do dia 18.
No documento, o sindicato requer a participação no processo como terceiro interessado na questão. A AdUFRJ também cobra a suspensão, em caráter de urgência, da decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva. Não há prazo definido para apreciação do pedido.
O pedido da Adufrj se soma ao recurso apresentado, dia 9, pelas instituições de ensino do Rio de Janeiro – além da UFRJ, outras universidades, institutos federais e o Colégio Pedro II são citados na ação.
“Essa é a versão dos professores da UFRJ sobre o retorno das aulas. Nossa visão é diferente da reitoria”, explica o professor João Torres, presidente da AdUFRJ. “Vamos levar nossas especificidades. Nossa questão é trabalhista. Entendemos que esta situação foi criada fora da universidade, mas, como afeta os professores de uma forma muito direta, resolvemos agir”, completou.
Caso a solicitação do sindicato seja aceita, existe a possibilidade de novas informações serem incorporadas e levadas ao TRF. “Vamos recolher contribuições no Conselho de Representantes do dia 22”, observa João. O presidente da AdUFRJ destaca que todos os professores desejam retornar ao trabalho presencial, mas de forma segura e responsável.

DEFESA DA AUTONOMIA
A AdUFRJ elenca uma série de argumentos para questionar a decisão do desembargador. O primeiro é o grave risco à saúde. “Não há comprovações de que serão assegurados: o fornecimento aos integrantes da categoria de produtos de higiene e limpeza (sabão, álcool em gel, máscaras), assim como os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de Proteção Coletiva (EPCs), desinfecção dos materiais de uso coletivo, além de condições para assepsia nas unidades, considerando abastecimento regular de água, limpeza e rede de esgoto em pleno funcionamento”, diz um trecho. “Ou seja, estão ausentes condições de segurança de trabalho, em razão da falta de condições sanitárias, salubres de trabalho, em meio à pandemia”.
O sindicato acrescenta que a decisão de retorno presencial imediata viola o princípio constitucional da autonomia universitária. “A UFRJ já apresentou plano de retorno seguro considerando suas especificidades estruturais e orçamentárias. Contudo, o plano não contempla a possibilidade de retorno imediato diante da complexidade que envolve esse retorno e diante da existência, ainda, da pandemia da covid-19”.
Outro problema apontado é o desrespeito à gestão democrática do ensino. “A gestão e o ‘fazer coletivo’ estão inegavelmente desconsiderados nas determinações de retorno presencial imediato que ignorou, por completo, a construção coletiva de retorno seguro feita pela UFRJ através de seus órgãos colegiados”.
Advogada da AdUFRJ, Ana Luísa Palmisciano chama atenção para as várias manifestações contrárias à decisão do desembargador. Além do recurso do sindicato e das instituições de ensino, as entidades nacionais de servidores (Andes, Fasubra,
Sinasefe e Sindscope) também ingressaram com um recurso no dia 12. E ainda há os embargos declaratórios do procurador do MPF, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação da sentença (leia mais abaixo). “Isso demonstra a necessidade urgente de se rever uma decisão que determinou um retorno tão abrupto sem considerar todas as particularidades e vulnerabilidades das instituições”, afirma Ana.

ENTIDADES NACIONAIS TAMBÉM QUEREM PARTICIPAR DO PROCESSO

As entidades nacionais dos servidores da educação também ingressaram com um pedido para participar do processo que determinou o retorno presencial das aulas nas instituições federais de ensino do Rio.
Andes, Fasubra, Sinasefe e Sindscope querem impedir a volta dos professores e técnicos às atividades presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública e de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19. “Ou, se anterior, enquanto não ocorrer a massiva imunização da população brasileira através da vacinação”, diz o documento.
A decisão do desembargador tem como base a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Os procuradores do MPF argumentam que o “ensino remoto não mais se justifica”, diante do avanço da vacinação contra a covid-19 no estado. E que a permanência desta situação configuraria uma violação do direito à educação dos estudantes. As entidades nacionais discordam: “Evidentemente, não há que se falar em violação ao direito à educação uma vez que o acesso a este direito social fundamental só pode ser discutido em um contexto no qual a sua garantia não represente, por óbvio, risco real à vida e à saúde humanas”, assinala outro trecho do recurso.
O documento também emprega o princípio constitucional da autonomia para se contrapor à liminar: “Não se pode admitir que a interpretação de membros da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro sobressaia, ainda que via endosso do Poder Judiciário, sobre a autonomia gerencial de sete instituições federais de ensino e suas respectivas comunidades acadêmicas – eis que as decisões relacionadas às medidas profiláticas para a Covid-19 são tomadas com atenção ao princípio da gestão democrática do ensino através dos órgãos deliberativos máximos de cada unidade”.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
O desembargador Marcelo Pereira da Silva abriu prazo de 10 dias para as instituições de ensino se manifestarem sobre os chamados “embargos declaratórios”, solicitados pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. O dispositivo jurídico representa um pedido de esclarecimentos sobre a aplicação da sentença.
A iniciativa foi fruto de uma reunião entre o procurador Paulo Fernando Corrêa e entidades representativas de professores (a AdUFRJ, entre elas), técnicos e estudantes, na semana passada. “É muito importante trabalhar unitariamente com os outros sindicatos e demais forças políticas em defesa da universidade”, ressalta o presidente da AdUFRJ, João Torres.
Já o recurso apresentado pelas reitorias das universidades, institutos e Pedro II segue aguardando análise do desembargador.

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