Professores que receberam quantias referentes a exercícios anteriores no último contracheque têm direito à correção monetária dos valores. O alerta é da assessoria jurídica da AdUFRJ.
“Tivemos ciência de que, no contracheque de novembro referente ao mês de outubro, foram pagos valores de exercícios anteriores, os conhecidos ‘exercícios findos’. Se a quantia paga corresponder apenas ao que foi reconhecido nestes anos, é possível buscar a atualização. Procurem a AdUFRJ”, afirma o advogado Renan Teixeira. “Normas do Tribunal de Contas da União (TCU) determinam que as parcelas sejam corrigidas até a data do efetivo pagamento”, completa.
Os valores dos “exercícios findos” podem ter as mais variadas origens, como progressões atrasadas, abonos ou adicionais de insalubridade. A professora Maria Lucia Bianconi, do Instituto de Bioquímica Médica, foi uma das beneficiadas por ter direito ao abono permanência — valor pago para quem já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando — desde novembro de 2018.
Após um enorme esforço para juntar documentos e entender os caminhos da burocracia interna, a docente conseguiu ingressar com o processo para o reconhecimento do abono em 2023. O que aconteceu em 10 de janeiro de 2024, por meio de uma notificação da UFRJ. Mas somente agora — quase dois anos depois — os valores foram depositados em sua conta. Maria Lucia não escondeu sua insatisfação com a demora e a falta de correção monetária da quantia.
“Ter que fazer um processo, quase que implorando para a universidade reconhecer algo que tenho direito por lei, já me fez um mal terrível. É um absurdo a papelada. Não entendo dessa parte e a universidade não te dá apoio”, afirmou. “Levam quase dois anos para me pagar sem correção. E, nesses 22 meses, ainda deixei de ganhar, porque não pude fazer qualquer tipo de investimento”.
Maria Lucia, que agora pretende ingressar na Justiça para buscar a correção dos atrasados, considera que os colegas não devem desistir de seus direitos. “Procurem ajuda da assessoria jurídica da AdUFRJ”, orientou.
Já o professor Samuel dos Santos Valença, do Instituto de Ciências Biomédicas, recebeu valores atrasados retroativos a progressões múltiplas. No último contracheque, constou o pagamento de Associado IV e todas as diferenças devidas desde dezembro de 2017, quando havia sido promovido de Adjunto IV para Associado I. “Recebi, sem juros e correção monetária”, disse.
A correção no posicionamento da carreira demorou em função das regras internas que, ao longo dos últimos anos, sofreram grandes reviravoltas. As progressões múltiplas, permitidas em 2014, foram suspensas em 2020 pelo Consuni. Mas, graças a uma ação judicial da AdUFRJ, voltaram a acontecer desde o ano passado. O tempo afastado, que não poderia contar para a progressão funcional, também voltou a ser considerado durante o período.
“Viajei em missão para os EUA por quatro anos, em março de 2019. E a informação que eu tinha é que não poderia fazer progressão funcional em afastamento. O Consuni, nesse meio de caminho, também suspendeu as progressões múltiplas”, relatou Samuel.
Ao voltar, em 2023, o docente procurou a assessoria jurídica da AdUFRJ e foi orientado a fazer as progressões “em linha”. Samuel tinha produção acadêmica suficiente e o Consuni havia autorizado o período de afastamento para progressão funcional. “Entrei na justiça e, em junho, saiu a sentença desfavorável. Mas a CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) aceitou minhas progressões. Fiquei até intrigado com isso”, disse. “Não se pode abrir mão daquilo que é direito. Se houver entendimento que é possível pedir a correção, ótimo, a gente pede”, completou.
A assessoria jurídica da AdUFRJ acrescenta que fez recurso contra a sentença do caso. “Alguns juízes de primeira instância entendem de forma desfavorável. Mas, nos tribunais, o entendimento é favorável. Ou seja: a decisão dele não é definitiva”, afirma o advogado Renan Teixeira.
PRÓ-REITORIA DE
PESSOAL RESPONDE
Superintendente geral da pró-reitoria de Pessoal, Rafael Pereira esclareceu que a UFRJ não tem qualquer ingerência sobre os pagamentos de exercícios anteriores que superem os R$ 5 mil — e que, em geral, representam a maioria das situações para os professores.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) realiza uma apuração mensal dos processos cadastrados no sistema do governo e, seguindo os critérios de uma portaria do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (de 2012), faz as inclusões diretamente na folha dos beneficiários.
O problema é que os valores acima de R$ 5 mil dependem da disponibilidade de recursos orçamentários. “Até R$ 5 mil, o servidor recebe na folha seguinte ao lançamento. Acima de R$ 5 mil, obedece a alguns regramentos”, disse Rafael. “Em geral, liberam estes pagamentos duas a três vezes ao ano. Depende da disponibilidade orçamentária”.
A falta de correção dos valores é baseada em um ofício-circular do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), de 1996. “Cada servidor que achar que está errado o pagamento deve entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e informar o que considera estar errado”, orientou. “Será analisado e será respondido, caso a caso”.
A pró-reitoria não tinha como informar quantos professores foram beneficiados pelo pagamento de exercícios findos no último contracheque, até o fechamento desta edição, devido ao volume de trabalho para fechar a folha de dezembro e décimo terceiro.
Como marcar atendimento com a AdUFRJ
Os plantões da assessoria jurídica acontecem às terças, quartas e quintas, de manhã e de tarde. O horário pode ser agendado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou mensagem de whatsapp ((21) 99808-0672).





