Um alívio para os docentes que estão ameaçados de perda dos 26,05%. O ganho judicial está garantido na folha de pessoal que será paga no início de janeiro.
Na mesma reunião em que foram discutidas as progressões múltiplas, a reitoria informou ter remetido para a Procuradoria Geral Federal (PGF) um pedido de revisão do parecer – elaborado em conjunto com a assessoria jurídica da AdUFRJ – que mandou suspender o percentual. “Estamos aguardando a posição da PGF”, explicou Luiz Cláudio Moreira Gomes, coordenador de Relações Institucionais e Articulações com a Sociedade da UFRJ. A expectativa é de uma resposta até o fim de dezembro, evitando qualquer corte também na folha seguinte.
Os 26,05%, recebidos pelos docentes que ingressaram na UFRJ até 2006, são resultantes de uma ação antiga da AdUFRJ. O Plano Verão de 1989 congelou os preços e salários e extinguiu o reajuste baseado na variação da unidade de referência de preços (URP), utilizada à época. A consequência foi a retirada do percentual dos salários. Diversos sindicatos entraram com ações na Justiça para recuperar o valor. Em 1993, a Seção Sindical obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho. Mas o governo tenta suprimir o valor há anos, alegando que já foi absorvido por ganhos posteriores na carreira do magistério.
A mais recente tentativa é baseada em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de setembro do ano passado. Moraes observou que a Justiça do Trabalho não teria competência para decidir assuntos que envolvam o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais. A assessoria jurídica da AdUFRJ discorda, pois, quando a associação entrou com a ação, o RJU ainda não existia – a legislação só entrou em vigor em dezembro de 1990. A advogada Ana Luisa Palmisciano destaca que o STF, em nenhum momento, concedeu à AdUFRJ a oportunidade de se manifestar. A assessoria entrou com uma solicitação, em maio, para reverter a decisão do ministro.