facebook 19
twitter 19
andes3
 

filiados

WhatsApp Image 2024 03 21 at 20.27.08 4Foto: Renan FernandesRenan Fernandes

Assumir a coordenação de um curso de pós-graduação na UFRJ é motivo de orgulho e prestígio para qualquer docente. Mas para a professora Kátia Carneiro, o cargo foi também o início de uma dor de cabeça que se estende por sete anos. Ao deixar a coordenação da graduação em Ciências Biomédicas e assumir o programa de pós em Anatomia Patológica na Faculdade de Medicina em 2017, a professora teve o adicional de insalubridade cortado do contracheque.
Após uma longa disputa judicial, em fevereiro passado, a professora ganhou em segunda instância o direito de receber os valores retroativos referentes ao intervalo entre 2017 e 2019. Três desembargadores deram ganho de causa baseados em um laudo pericial de 2011 que já atestava a insalubridade no laboratório de trabalho. A Procuradoria da UFRJ contestou a decisão e apelou à última instância, a Turma Nacional de Uniformização do Conselho Nacional de Justiça.
Todo o imbróglio começou quando a nova função gratificada causou um deslocamento automático da professora do Instituto de Ciências Biomédicas para o gabinete do diretor da Faculdade de Medicina. Para o sistema, Carneiro deixou o laboratório para trabalhar em um escritório, o que justificaria o corte da insalubridade. Na prática, a professora jamais saiu do Laboratório de Proliferação e Diferenciação Celulares, onde trabalha todos os dias.
“Não tenho uma sala. Não existe uma mesa no Departamento de Patologia para o coordenador da pós ocupar. Mesmo que eu quisesse sair do laboratório, não teria para onde ir”, afirmou a professora sobre a estrutura do Centro de Ciências da Saúde.
A docente tentou, por meio de um processo administrativo que se arrastou durante mais de dois anos, reaver o adicional de 20% sobre o vencimento básico. O primeiro recurso judicial buscou encerrar o processo interno e terminou com a determinação da volta do adicional de insalubridade para o contracheque. O passo seguinte foi dar início à segunda ação em busca dos retroativos.
Diante da incapacidade da universidade em realizar uma perícia para medir os químicos no ar, um perito foi designado pela Justiça e constatou a toxicidade no ambiente. A professora também contratou um perito químico para elaborar um laudo.
Na rotina de trabalho de Carneiro, há vários elementos que são considerados insalubres pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. “Lidamos diariamente com compostos halogenados, o xilol, o formol, e agentes mutagênicos, como o brometo de etídio, que usamos para estudar material genético. Há ainda os aldeídos, que são tóxicos e cancerígenos”, explicou a docente.

FALTAM EQUIPAMENTOS
Atualmente, 135 professores e técnicos aguardam a perícia de elementos químicos para receber o adicional de insalubridade. Lucas Padilha Filho, diretor da Divisão de Vigilância, Saúde e Segurança do Trabalho (DVSST) da PR-4, comentou as limitações na atuação da divisão. “Falta equipamento. Existe um processo desde 2017 para a contratação de uma empresa para fazer a leitura desses químicos”, comentou Padilha.
A DVSST não tem verba própria para a compra de equipamentos e depende do fomento da reitoria. O contrato de dois anos com uma empresa terceirizada para realizar as medições está próximo de ser assinado.
O diretor da divisão comemora a possibilidade da contratação, mas alerta para a necessidade de uma mudança de cultura na UFRJ. “Existem projetos milionários dentro da universidade que deveriam ter uma verba específica para segurança do trabalho. Daqui a dois anos, esses problemas vão retornar, porque não existe uma visão de longo prazo para lidar com essa questão”, desabafou Padilha.
Segundo o diretor, tudo poderia ser resolvido dentro da UFRJ. Laboratórios da universidade dispõem dos equipamentos necessários para a análise de elementos químicos no ar, como o cromatógrafo gasoso, por exemplo. “Esses laboratórios que são referência em pesquisa teriam que se qualificar junto aos órgãos de controle para fazer esse tipo de leitura”, apontou o diretor.

JURÍDICO
Um novo Sistema Integrado de Gestão (SIG) foi implementado para potencializar o trabalho na DVSST. Dos 635 laudos de insalubridade e periculosidade emitidos pela PR-4 em 2023, 496 foram no segundo semestre após a efetivação do SIG.
Assumir o cargo de coordenação, por si só, não faz cessar o pagamento do adicional de insalubridade. Na maioria dos casos, os docentes apenas acumulam trabalho, permanecendo expostos a agentes nocivos à saúde e, somado a isso, ganham tarefas da coordenadoria. Nesses casos, o professor deve pedir administrativamente e, de forma imediata, o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade.
É importante ressaltar que o professor não precisa aguardar indefinidamente uma resposta administrativa. Não sendo respondido em um prazo de até 60 dias, o docente deve procurar a assessoria jurídica da AdUFRJ, para que possa ser traçada uma estratégia jurídica que permita retomar o referido pagamento, através de ação judicial.
Os atendimentos são nas terças, quartas e quintas, nos turnos da manhã e tarde, a serem agendados diretamente pelos canais oficiais do sindicato.

Topo