
A defesa do professor Marcos Dantas, Titular aposentado da Escola de Comunicação da UFRJ, entrou com recurso na Justiça de São Paulo pedindo a anulação da condenação do docente. Em outubro, a 1ª Vara Cível de Pinheiros (capital paulista) considerou Dantas culpado por um comentário que citava guilhotina em um post que continha a foto de Roberto Justus e da influenciadora Ana Paula Siebert Justos, com Vicky Justus, de 5 anos, filha do casal. Na foto, a menina usava uma bolsa de grife de R$ 15 mil. A decisão impôs ao docente o pagamento de uma multa de R$ 150 mil por danos morais à família da menina.
Na apelação, apresentada no final de novembro, os advogados de defesa Walter Vieira Ceneviva e Alexandre Del Rios Minatti sustentam que o comentário feito pelo docente se tratava de uma linguagem figurativa que remetia aos ideais da Revolução Francesa. "O que o Apelante fez foi uma crítica social, política e também ética. Uma crítica à desigualdade social e a forma como aqueles, bem-sucedidos, esbanjam e ostentam bens de consumo para a população em geral, ainda quando a realidade vivida por milhões é de fome".
A defesa continua: "O ato de lembrar aos opulentos ostentadores sobre a revolta do povo não é matar, nem mesmo ameaçar. As guilhotinas não existem mais. O alerta grave, forte, contra a ostentação pública no país das injustiças sociais é crítica política e ética. Não há, nem remotamente, qualquer ameaça: a referência a um instrumento que não existe na vida real, cuja utilização é indelevelmente colada a uma revolução estruturante do Ocidente e do Brasil, torna óbvio que se tratava – como sempre se tratou – do legítimo exercício do direito de crítica", diz trecho do recurso.
Outro ponto levantado pelos advogados é que a crítica não tinha sido endereçada à criança ou à família, mas respondia tão somente a um usuário específico do X (antigo Twitter). "Sublinhe-se este ponto: o post do Apelante foi em resposta direta a @Guy Jong Un, sem se dirigir diretamente aos personagens da fotografia", afirmam os advogados.
A defesa também alega que o docente não vive da exposição de sua imagem na internet e que seu perfil possui alcance muito limitado, com taxa média de 0,29 compartilhamentos por post. Afirma, ainda, que a repercussão negativa só aconteceu após os pais famosos da menina explorarem o fato em suas redes sociais. E que foi o docente o mais prejudicado, pois passou a receber ataques e ameaças de inúmeros perfis após a viralização do fato. "A partir desta alimentação do assunto pelos Apelados-maiores, o Apelante, então um ilustre desconhecido nas redes sociais, passou a ser alvo de ataques, receber mensagens ameaçadoras (em redes sociais, em seu WhatsApp, e até mesmo por SMS, ou seja, com violação de seu sigilo de dados e invasão de sua privacidade)".
O recurso ainda compara o caso com outros, em que pessoas famosas também entraram na Justiça paulista pedindo indenização por danos morais, cujas penas foram fixadas entre R$ 10 mil e R$ 15 mil. Por fim, os advogados pedem que, em caso de manutenção da pena, que o valor seja fixado em R$ 10 mil, para ser equiparada a outras similares.
Ainda não há prazo para o julgamento da apelação.





