A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ADUFRJ) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ) lamentam a decisão do relator, Desembargador Wanderley Sanan Dantas, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de manter em ambiente virtual o julgamento do recurso interposto pelos professores e ex-gestores Carlos Levi, Luiz Martins de Melo, Raymundo de Oliveira, Geraldo Nunes e João Eduardo Fonseca no processo criminal referente ao Contrato nº 52/2007, celebrado entre a UFRJ e o Banco do Brasil.
A comunidade universitária esperava poder acompanhar presencialmente o julgamento, como forma de reafirmar seu compromisso com a transparência dos atos judiciais e com a defesa de uma apreciação rigorosa das provas constantes dos autos.
Ao longo dos últimos anos, diferentes órgãos de controle e instituições públicas examinaram os fatos relacionados a esse contrato. Os pronunciamentos do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, bem como a recente sentença proferida na esfera cível, convergem no reconhecimento de que todos os recursos do Contrato foram empregados em benefício da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sem desvio de finalidade, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público.
Entre os pontos centrais do recurso está a alegação de que a sentença de primeira instância atribuiu aos acórdãos do Tribunal de Contas da União uma interpretação que não corresponde ao conteúdo dos próprios documentos, confundindo a devolução do saldo remanescente do contrato — descrito pelo próprio TCU como 'saldo livre' — com a devolução de uma remuneração que a sentença entendeu ter sido considerada irregular pelo Tribunal.
Esses elementos reforçam nossa expectativa de que o Tribunal examine o recurso à luz do conjunto das provas documentais produzidas ao longo do processo e das manifestações institucionais posteriormente consolidadas, assegurando que a decisão reflita com fidelidade os fatos efetivamente demonstrados nos autos. Quando diferentes órgãos de controle, a própria Universidade e a Justiça Federal na esfera cível convergem na reconstrução dos fatos, cresce a responsabilidade institucional de que o julgamento criminal enfrente expressamente esse conjunto de elementos.
A ausência de sessão pública dificulta que a comunidade universitária acompanhe este julgamento. Não impede, porém, que continue esperando que a verdade documental prevaleça, fortalecendo a segurança jurídica, a autonomia universitária e a confiança de todos aqueles que dedicam sua vida à administração das instituições públicas de ensino superior.
ADUFRJ e SINTUFRJ





