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ADUFRJ

Regimento geral da ADUFRJ

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 22/4/97

Título I – Da organizaA�A?o, fins, sede e duraA�A?o
Art. 1A�. A AssociaA�A?o dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ADUFRJ), fundada em 26 de abril de 1979, constitui-se, a partir de 01 de junho de 1997, por deliberaA�A?o da AssemblA�ia Geral ExtraordinA?ria dos docentes a ela vinculados, em SeA�A?o Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro do Sindicato Nacional dos Docentes das InstituiA�A�es de Ensino Superior (Andes-SN), com a denominaA�A?o de Adufrj-SeA�A?o Sindical (Adufrj-SSind).
A� 1A?. A Adufrj-SSind, pessoa jurA�dica de direito privado, com natureza e fins nA?o lucrativos, de duraA�A?o ilimitada, tem sua sede e foro jurA�dico na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.
A� 2A?. A Adufrj-SSind, instA?ncia deliberativa da Andes-SN, A� a entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais, em juA�zo ou fora dele, dos docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em atividade ou aposentados.
A� 3A?. A Adufrj-SSind serA? regida por este Regimento Geral, aprovado em AssemblA�ia Geral ExtraordinA?ria dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto da Andes-SN.
A� 4A?. A Adufrj-SSind tem autonomia polA�tica, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo A� 2A� do art. 44 do Estatuto da Andes-SN.
Art. 2A�. A Adufrj-SSind A� uma entidade democrA?tica, sem carA?ter religioso ou polA�tico-partidA?rio, autA?noma e independente em relaA�A?o ao Estado e A�s administraA�A�es da UFRJ.
Art. 3A�. A Adufrj-SSind tem por objetivo bA?sico organizar sindicalmente os docentes da UFRJ gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na ConstituiA�A?o Federal, inclusive a de representaA�A?o dos interesses dos docentes ligados A� sua base territorial, em juA�zo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.
Art. 4A�. A Adufrj-SSind tem ainda os seguintes objetivos:
I – defender os direitos e interesses profissionais e trabalhistas dos docentes da UFRJ; II – representar os interesses dos seus sindicalizados na UFRJ, bem como junto a qualquer instA?ncia administrativa ou judicial;
III – lutar por melhores condiA�A�es de trabalho para todos os docentes da UFRJ;
IV – defender a educaA�A?o como um bem pA?blico e uma polA�tica educacional que atenda A�s necessidades da populaA�A?o, e assegure o direito ao ensino pA?blico, gratuito, democrA?tico, laico e de qualidade para todos;
V – lutar pela gestA?o democrA?tica nas instituiA�A�es de ensino superior;
VI – defender o princA�pio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensA?o;
VII – analisar a polA�tica educacional, cientA�fica e cultural brasileira e sobre ela manifestar-se;
VIII – promover estudos visando o aprimoramento do ensino superior e de sua articulaA�A?o com os demais nA�veis de ensino;
IX – buscar a interaA�A?o com as entidades representativas de professores, estudantes e servidores tA�cnico-administrativos na A?rea da educaA�A?o, cultura, ciA?ncia e tecnologia;
X – buscar a articulaA�A?o com as entidades ligadas A� educaA�A?o, trabalhadores em geral e outros setores organizados, particularmente as entidades de carA?ter cientA�fico e cultural, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;
XI – divulgar para a sociedade os problemas da educaA�A?o, visando obter apoio para a sua soluA�A?o;
XII – trabalhar no sentido de conscientizar a sociedade quanto ao papel e importA?ncia da universidade pA?blica;
XIII – promover a uniA?o, o congraA�amento e a assistA?ncia aos sindicalizados;
XIV – incentivar no seio da categoria a cultura cientA�fica, intelectual, fA�sica e artA�stica.
Art. 5A�. Compete A� Adufrj-SSind:
I – manter os sindicalizados informados quanto A�s atividades da SeA�A?o Sindical;
II – divulgar as atividades e promover o fortalecimento da Andes-SN, encaminhando as resoluA�A�es das suas instA?ncias deliberativas, na forma dos seus Estatutos.

TA�tulo II – Dos sindicalizados, seus direitos e deveres
Art. 6A�. O nA?mero de sindicalizados da Adufrj-SSind A� ilimitado.
Art. 7A�. PoderA?o sindicalizar-se A� Adufrj-SSind, todos os docentes da UFRJ da carreira do magistA�rio, estejam em efetivo exercA�cio, afastados nos termos de lei ou aposentados.
ParA?grafo A?nico. Os professores visitantes, substitutos e outros contratados sob qualquer forma pela UFRJ para exercer atividades docentes poderA?o, enquanto vigorar seu contrato, sindicalizar-se A� Adufrj-SSind.
Art. 8A�. Os sindicalizados da Adufrj-SSind sA?o sindicalizados da Andes-SN.
Art. 9A�. SA?o direitos dos sindicalizados, os estabelecidos no Estatuto da Andes-SN, e mais:
I – discutir e votar na AssemblA�ia Geral da Adufrj-SSind;
II – votar e ser votado para cargos eletivos da Adufrj-SSind, da Andes-SN e para delegados aos Congressos e Conselhos da Andes-SN, bem como em outros eventos que exijam estes procedimentos;
III – requerer ao presidente da Adufrj-SSind a convocaA�A?o imediata de AssemblA�ia Geral, mediante documento expondo os motivos da convocaA�A?o e a ordem do dia, subscrita por um mA�nimo de 10% dos sindicalizados;
IV – apresentar a qualquer instA?ncia da Adufrj-SSind, por seu intermA�dio ou de seus representantes, propostas, sugestA�es ou representaA�A�es de qualquer natureza que demandem providA?ncias de seus A?rgA?os deliberativos;
V – fiscalizar o funcionamento da Adufrj-SSind;
VI – recorrer das decisA�es do Conselho de Representantes e da Diretoria A� AssemblA�ia Geral;
VII – posicionar-se sobre qualquer assunto de interesse da Adufrj-SSind.
Art. 10. SA?o deveres dos sindicalizados:
I – observar o presente Regimento Geral, bem como o Estatuto da Andes-SN;
II – manter-se em dia com as contribuiA�A�es financeiras A� Adufrj-SSind;
III – trabalhar pelos objetivos da Adufrj-SSind.
Art. 11. Os sindicalizados da Adufrj-SSind estA?o sujeitos a sanA�A�es disciplinares pelo descumprimento do disposto nos incisos I e II do Art.10 deste Regimento Geral ou por grave desrespeito A� A�tica profissional.
A� 1A?. SA?o sanA�A�es disciplinares: advertA?ncia, suspensA?o e exclusA?o.
A� 2A?. A advertA?ncia serA? aplicada pela AssemblA�ia Geral, pelo Conselho de Representantes ou pela Diretoria; suspensA?o e exclusA?o serA?o aplicadas apenas pela AssemblA�ia Geral. Em qualquer caso, serA? garantido amplo direito de defesa.
Art. 12. O sindicalizado que deixar de exercer a profissA?o do magistA�rio na UFRJ, exceto quando se aposentar, ou que solicitar A� Diretoria da Adufrj-SSind, por escrito, a sua exclusA?o, serA? automaticamente excluA�do do quadro de sindicalizados da Adufrj-SSind. ParA?grafo A?nico. Desde que apreciado e deliberado pela AssemblA�ia Geral, o sindicalizado desligado da UFRJ poderA? manter-se no quadro de sindicalizados da Adufrj-SSind.

TA�tulo III – Da estrutura organizativa 
CapA�tulo I – Dos princA�pios gerais
Art. 13. SA?o A?rgA?os da Adufrj-SSind:
I – AssemblA�ia Geral;
II – Conselho de Representantes;
III – Diretoria.
Art. 14. O exercA�cio de cargo na Diretoria ou no Conselho de Representantes da Adufrj-SSind e a candidatura a tal cargo sA?o incompatA�veis com o exercA�cio:
I – das seguintes funA�A�es na UFRJ: reitor, vice-reitor, sub-reitor, decano de centro, diretor de unidade e chefe de departamento;
II – de outras funA�A�es de direA�A?o na UFRJ ou em outros A?rgA?os da administraA�A?o municipal, estadual ou federal.
A� 1A�. O membro da Diretoria ou do Conselho de Representantes da Adufrj-SSind que assumir qualquer das funA�A�es dos incisos I e II deste artigo perderA? automaticamente seu cargo na Adufrj-SSind.
A� 2A�. O candidato a cargo da Diretoria ou do Conselho de Representantes da Adufrj-SSind que assumir qualquer das funA�A�es dos incisos I e II deste artigo terA? sua candidatura automaticamente cancelada.

CapA�tulo II – Da AssemblA�ia Geral
Art. 15. A AssemblA�ia Geral A� o A?rgA?o deliberativo mA?ximo da Adufrj-SSind, sendo composta por todos os seus sindicalizados no gozo de seus direitos estatutA?rios e regimentais.
Art. 16. Compete A� AssemblA�ia Geral:
I – discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia;
II – apreciar e deliberar, em A?ltima instA?ncia, os relatA?rios financeiros, as prestaA�A�es de contas e previsA�es orA�amentA?rias apresentadas pela Diretoria e apreciadas pelo Conselho de Representantes;
III – alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento Geral, desde que observado o disposto no art. 55;
IV – apreciar e aprovar o Regimento Eleitoral;
V – advertir, suspender e/ou excluir sindicalizados em consonA?ncia com o art. 11;
VI – destituir membro da Diretoria, desde que observado o disposto no art. 56;
VII – aprovar nome de novo diretor da Adufrj-SSind, indicado pela Diretoria, para complementaA�A?o de mandato, em caso de vacA?ncia de cargo, de acordo com o disposto no A� 1A� do art. 24;
VIII – apreciar sugestA�es de outras instA?ncias ou de sindicalizados individualmente;
IX – autorizar a aquisiA�A?o ou a alienaA�A?o de bens que ultrapassem o valor de 50% da receita mensal da Adufrj-SSind;
X – autorizar a aquisiA�A?o, alienaA�A?o ou aceitaA�A?o de bens imA?veis pela Adufrj-SSind;
XI – dar posse A� Diretoria e ao Conselho de Representantes da Adufrj-SSind;
XII – deliberar pela dissoluA�A?o da Adufrj-SSind, desde que observado o disposto no art. 57;
XIII – indicar os delegados representantes da Adufrj-SSind a Congressos e Conselhos da Andes-SN, bem como aos eventos promovidos por outras entidades sindicais;
XIV – fixar a contribuiA�A?o financeira mensal dos sindicalizados;
XV – eleger a Diretoria ProvisA?ria em caso de vacA?ncia de toda a Diretoria, de acordo com o disposto no A� 2A� do art. 24;
XVI – resolver os casos omissos deste Regimento Geral;
XVII – declarar-se em estado permanente ou convocar a si prA?pria.
Art. 17. A AssemblA�ia Geral serA? convocada:
I – pelo Presidente;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho de Representantes, atravA�s de requerimento A� Diretoria e assinado pela maioria absoluta de seus membros efetivos;
IV – por requerimento A� Diretoria assinado por, no mA�nimo, 10% dos sindicalizados, acompanhado da ordem do dia e justificativa para realizaA�A?o da AssemblA�ia Geral;
V – por sua prA?pria iniciativa.
ParA?grafo A?nico. A convocaA�A?o da AssemblA�ia Geral deverA? ser feita por ampla divulgaA�A?o atravA�s dos meios de comunicaA�A?o da Adufrj-SSind e, nos casos dos Artigos 55, 56 e 57, tambA�m deverA? ser feita por edital publicado em jornal de grande circulaA�A?o no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 18. A AssemblA�ia Geral deverA? ser convocada com pelo menos 48 horas de antecedA?ncia, com ampla divulgaA�A?o da pauta proposta.
ParA?grafo A?nico. SA?bados, domingos, feriados e dias sem expediente na UFRJ nA?o serA?o considerados para a contagem do prazo definido no caput deste artigo.
Art. 19. A AssemblA�ia Geral serA? presidida pelo Presidente da Adufrj-SSind e se instalarA? com a presenA�a mA�nima de 10% do nA?mero de sindicalizados da Adufrj-SSind, em primeira convocaA�A?o e, em segunda convocaA�A?o, meia hora apA?s a primeira, no mesmo local, com a presenA�a de qualquer nA?mero de sindicalizados.

CapA�tulo III – Do Conselho de Representantes
Art. 20. O Conselho de Representantes A� o A?rgA?o consultivo da Adufrj-SSind, constituA�do de representantes dos sindicalizados em cada Unidade da UFRJ, eleitos com seus suplentes, para um mandato de dois anos, pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos.
A� 1A�. Para efeito deste Regimento Geral, Unidades sA?o todas as Escolas, Faculdades, Institutos BA?sicos, A�rgA?os Suplementares e o Museu Nacional.
A� 2A�. Para adequar a representaA�A?o dos sindicalizados a eventuais mudanA�as na estrutura administrativa da UFRJ, a AssemblA�ia Geral poderA?, a qualquer A�poca, sem necessidade de quorum especial, modificar o conceito de Unidade expresso no A� 1A� deste artigo e referido em outros artigos deste Regimento Geral.
A� 3A�. O nA?mero de representantes dos sindicalizados em cada Unidade dependerA? do nA?mero de sindicalizados da Unidade, da seguinte forma:
a) atA� 60 sindicalizados: 1 representante;
b) de 61 a 120 sindicalizados: 2 representantes, e
c) mais de 120 sindicalizados: 3 representantes.
A� 4A?. Os representantes dos sindicalizados em cada Unidade serA?o eleitos pelo voto dos sindicalizados pertencentes a essa Unidade.
A� 5A�. Qualquer representante dos sindicalizados em uma Unidade pode ser destituA�do em uma reuniA?o dos sindicalizados dessa Unidade especialmente convocada para este fim pelo Conselho de Representantes, a partir da solicitaA�A?o por escrito de, no mA�nimo, 10% dos sindicalizados da Unidade, com a presenA�a de pelo menos 20% dos sindicalizados da Unidade no pleno gozo de seus direitos e por deliberaA�A?o de, no mA�nimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.
A� 6A�. No caso da falta ou impedimento do titular, o suplente o substitui.
Art. 21. O Conselho de Representantes A� presidido pelo Presidente da Adufrj-SSind e reunir-se-A?, em sessA?o conjunta com a Diretoria, ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por convocaA�A?o:
I – do Presidente;
II – de um mA�nimo de um terA�o de seus membros, atravA�s de requerimento A� Diretoria, acompanhado da ordem do dia e justificativa para realizaA�A?o da reuniA?o.
ParA?grafo A?nico. A Diretoria nA?o tem voto nas reuniA�es do Conselho de Representantes, sendo que o Presidente da Adufrj-SSind sA? darA? o voto de minerva.
Art. 22. Ao Conselho de Representantes compete:
I – discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia;
II – deliberar em primeira instA?ncia sobre finanA�as, aprovando ou rejeitando os balanA�os financeiros anuais da Diretoria;
III – fiscalizar a aplicaA�A?o das finanA�as e do patrimA?nio da Adufrj-SSind;
IV – advertir sindicalizados, em consonA?ncia com o art. 11;
V – elaborar, junto com a Diretoria, o Regimento Eleitoral para ser aprovado em AssemblA�ia Geral;
VI – divulgar as atividades da Adufrj-SSind no A?mbito de suas Unidades;
VII – implementar aA�A�es visando mobilizar a categoria para as programaA�A�es e lutas da Adufrj-SSind;
VIII – convocar AssemblA�ia Geral para a eleiA�A?o da Diretoria ProvisA?ria. no caso de vacA?ncia de toda a Diretoria, conforme o disposto no A� 2A� do art. 24;
Art. 23. Considerar-se-A? impedimento definitivo de representantes do Conselho de Representantes da Adufrj-SSind a ocorrA?ncia de:
I – renA?ncia;
II – situaA�A�es previstas no art. 14;
III – exclusA?o do quadro de sindicalizados;
IV – violaA�A?o deste Regimento Geral;
V – destituiA�A?o pelos sindicalizados da sua Unidade, conforme o disposto no A� 5A� do art. 20;

CapA�tulo IV – Da Diretoria Art. 24. A Diretoria, A?rgA?o executivo da Adufrj-SSind, A� composta por 7 membros:
Presidente, 1A� Vice-presidente, 2A? Vice-presidente, 1A? SecretA?rio, 2A? SecretA?rio, 1A? Tesoureiro e 2A? Tesoureiro, eleitos para um mandato de dois anos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados da Adufrj-SSind.
A� 1A�. Havendo vacA?ncia de algum cargo na Diretoria, esta poderA? indicar qualquer sindicalizado no pleno gozo de seus direitos para ocupar o cargo vago, a ser apreciado pela AssemblA�ia Geral, especialmente convocada para este fim.
A� 2A�. Em caso de vacA?ncia de toda a Diretoria, o Conselho de Representantes convocarA? a AssemblA�ia Geral, que elegerA? uma Diretoria ProvisA?ria e convocarA? eleiA�A�es em um prazo de 20 a 40 dias para completar o mandato da gestA?o correspondente.
A� 3A�. A duraA�A?o do mandato dos membros da Diretoria referida no caput deste artigo serA? ajustada para atender o disposto nos artigos 42, 43 e 62.
Art. 25. A� Diretoria, coletivamente, compete:
I – representar a Adufrj-SSind e defender os interesses da categoria perante os poderes pA?blicos e administraA�A�es da UFRJ;
II – cumprir e fazer cumprir este Regimento Geral, bem como as deliberaA�A�es da AssemblA�ia Geral e do Conselho de Representantes;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas administrativas da Andes-SN, bem como as deliberaA�A�es de seus Congressos e Conselhos, que nA?o conflitem com deliberaA�A�es da AssemblA�ia Geral;
IV – representar a Adufrj-SSind, seus sindicalizados e os docentes da UFRJ, em juA�zo ou fora dele, podendo nomear, para tal, mandatA?rio por procuraA�A?o;
V – gerir o patrimA?nio, garantindo sua utilizaA�A?o para o cumprimento deste Regimento Geral e das deliberaA�A�es da AssemblA�ia Geral e do Conselho de Representantes;
VI – organizar os serviA�os administrativos internos da Adufrj-SSind;
VII – elaborar RelatA?rios Anuais de suas atividades financeiras e balanA�os que serA?o submetidos ao Conselho de Representantes e, apA?s pronunciamento deste, A� AssemblA�ia Geral;
VIII – elaborar orA�amento anual a ser apresentado ao Conselho de Representantes e, apA?s pronunciamento deste, A� AssemblA�ia Geral;
IX – advertir sindicalizados, conforme o art. 11;
X – aplicar as sanA�A�es disciplinares, nos termos deste Regimento Geral;
XI – elaborar, junto com o Conselho de Representantes, o Regimento Eleitoral para aprovaA�A?o da AssemblA�ia Geral;
XII – elaborar as convocaA�A�es e as ordens do dia das AssemblA�ias Gerais e do Conselho de Representantes;
XIII – divulgar, por meios prA?prios ou atravA�s dos veA�culos de comunicaA�A?o de massa, as atividades da Adufrj-SSind;
Art. 26. Compete ao Presidente:
I – representar a Adufrj-SSind, em juA�zo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro diretor em efetivo exercA�cio;
II – convocar e presidir as reuniA�es da AssemblA�ia Geral, Conselho de Representantes e da Diretoria;
III – dar cumprimento A�s deliberaA�A�es das instA?ncias da Adufrj-SSind referidas nos incisos I, II e III do art. 13;
IV – praticar os atos administrativos necessA?rios ao atendimento das finalidades da Adufrj-SSind, ressalvado o que for expressamente reservado neste Regimento Geral a outros A?rgA?os;
V – admitir e dispensar funcionA?rios da Adufrj-SSind;
VI – assinar, juntamente com o 1A? Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela Adufrj-SSind;
VII – assinar, apA?s aprovaA�A?o das instA?ncias competentes, contratos e convA?nios em nome da Adufrj-SSind;
VIII – convocar as eleiA�A�es da nova Diretoria e do Conselho de Representantes;
IX – assinar a correspondA?ncia oficial e, juntamente com o 1A? SecretA?rio, toda a correspondA?ncia que estabeleA�a obrigaA�A�es para a Adufrj-SSind.
Art. 27. Compete aos Vice-presidentes, pela ordem, assumir a presidA?ncia no caso de falta, impedimento ou afastamento definitivo do Presidente.
Art. 28. Compete ao 1A? SecretA?rio:
I – elaborar e organizar a correspondA?ncia da Adufrj-SSind;
II – secretariar a AssemblA�ia Geral e as reuniA�es do Conselho de Representantes e da Diretoria;
III – responsabilizar-se pelo arquivo da Adufrj-SSind;
IV – substituir, sem prejuA�zo de suas funA�A�es, o presidente, o 1A? e 2A� Vice-presidentes, no impedimento eventual destes.
Art. 29. Compete ao 2A? secretA?rio substituir o 1A? secretA?rio no caso de falta, impedimento ou afastamento deste.
Art. 30. Compete ao 1A? Tesoureiro:
I – ter sob sua responsabilidade os bens e valores da Adufrj-SSind;
II – administrar as finanA�as da Adufrj-SSind;
III – elaborar balancetes trimestrais e balanA�o anual, que serA?o apresentados A� Diretoria e submetidos ao Conselho de Representantes;
IV – ser responsA?vel pelo recebimento e pagamento de despesas;
V – movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancA?rias da Adufrj-SSind;
VI – assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros documentos financeiros da Adufrj-SSind;
Art. 31. Compete ao 2A? Tesoureiro substituir o 1A? Tesoureiro no caso de falta, impedimento ou afastamento deste.
Art. 32. Os membros da Diretoria da Adufrj-SSind poderA?o ter outras atribuiA�A�es alA�m das previstas neste Regimento Geral, desde que decididas pela Diretoria em reuniA?o.
Art. 33. Considerar-se-A? impedimento definitivo de membros da Diretoria da Adufrj-SSind a ocorrA?ncia de:
I – renA?ncia;
II – licenA�a ou afastamento da UFRJ por perA�odo superior a trA?s meses, exceto em caso de doenA�a;
III – exclusA?o do quadro de sindicalizados da Adufrj-SSind;
IV – situaA�A�es previstas no art. 14;
V – malversaA�A?o e/ou dilapidaA�A?o do patrimA?nio da Adufrj-SSind;
VI – violaA�A?o deste Regimento Geral;
VII – destituiA�A?o do cargo pela AssemblA�ia Geral, conforme o disposto no art. 56;
ParA?grafo A?nico. A perda do mandato com base nos incisos V e VI deste artigo sA? poderA? ser decidida em AssemblA�ia Geral, especialmente convocada para este fim, por deliberaA�A?o de, no mA�nimo, 3/4 dos sindicalizados presentes, sendo assegurado amplo direito de defesa.

TA�tulo IV – Dos processos eleitorais

CapA�tulo I – Dos princA�pios gerais
Art. 34. Os princA�pios gerais que norteiam os processos eleitorais da Adufrj-SSind sA?o a democracia, a igualdade de condiA�A�es para todos os candidatos e o direito A� divergA?ncia.
ParA?grafo A?nico. O Regimento Eleitoral deve ser elaborado pelo Conselho de Representantes e Diretoria e aprovado em AssemblA�ia Geral.
Art. 35. A� vedada a acumulaA�A?o de cargos na Diretoria e no Conselho de Representantes. Art. 36. SA?o eleitores todos os sindicalizados da Adufrj-SSind hA? pelo menos 60 dias da data da realizaA�A?o da eleiA�A?o, no pleno gozo de seus direitos, sendo vedado o voto por procuraA�A?o.
Art. 37. O processo eleitoral serA? coordenado por uma ComissA?o Eleitoral composta por 3 ou mais membros e designada pelo Conselho de Representantes ou pela AssemblA�ia Geral.
ParA?grafo A?nico. A� ComissA?o Eleitoral compete elaborar normas especA�ficas das eleiA�A�es, respeitando o disposto no Regimento Eleitoral, nomear mesA?rios, divulgar, fiscalizar e fazer a contagem de votos, bem como proclamar os resultados.
Art. 38. As eleiA�A�es serA?o realizadas entre os dias 5 e 15 de setembro dos anos A�mpares e convocadas pelo Presidente atravA�s de edital publicado em jornal de grande circulaA�A?o no Estado do Rio de Janeiro e pelos meios de comunicaA�A?o da Adufrj-SSind, com pelo menos 60 dias de antecedA?ncia em relaA�A?o A� data das eleiA�A�es.
ParA?grafo A?nico. NA?o sendo convocadas eleiA�A�es dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo cabe ao Conselho de Representantes convocA?-las, com pelo menos 40 dias de antecedA?ncia em relaA�A?o A� data das eleiA�A�es.

CapA�tulo II – Da eleiA�A?o para a Diretoria
Art. 39. A eleiA�A?o para a Diretoria serA? realizada atravA�s de escrutA�nio universal, direto e secreto.
Art. 40. Pode candidatar-se a cargo na Diretoria qualquer sindicalizado hA? pelo menos 120 dias antes da data da realizaA�A?o da eleiA�A?o, no pleno gozo de seus direitos, sendo vedada a reconduA�A?o como membro da Diretoria da Adufrj-SSind de qualquer membro da Diretoria por mais de uma vez consecutiva, respeitado o disposto no art. 14.
ParA?grafo A?nico. A� vedada a reconduA�A?o de membro da Diretoria para o mesmo cargo que ocupa.
Art. 41. As inscriA�A�es para a eleiA�A?o da Diretoria serA?o feitas em forma de chapas junto A� secretaria da Adufrj-SSind, atA� 30 dias antes da data da realizaA�A?o da eleiA�A?o, mediante requerimento assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, no qual constem os nomes dos candidatos a cada cargo da Diretoria, acompanhado de suas declaraA�A�es de aceite das candidaturas e do programa da chapa.
A� 1A�. SA? serA? permitida a inscriA�A?o de chapa que contenha, no mA?ximo, 2 membros da Diretoria anterior.
A� 2A�. Na hipA?tese da eleiA�A?o ter sido convocada na forma do parA?grafo A?nico do artigo 38, as chapas deverA?o ser inscritas atA� 20 dias antes da data da realizaA�A?o da eleiA�A?o.
Art. 42. Caso nenhuma chapa se inscreva dentro do prazo previsto, a AssemblA�ia Geral deliberarA? sobre a prorrogaA�A?o do prazo para inscriA�A?o de chapas e novas datas para a eleiA�A?o e para a posse da Diretoria eleita.
A� 1A�. As novas datas de eleiA�A?o e de posse da Diretoria eleita devem garantir um mA�nimo de 20 dias entre o tA�rmino do prazo para inscriA�A?o de chapas e a eleiA�A?o, e um mA�nimo de 30 dias entre a eleiA�A?o e a posse da Diretoria eleita.
A� 2A�. O mandato da Diretoria anterior fica automaticamente prorrogado atA� a posse da Diretoria eleita.
A� 3A�. O mandato da Diretoria eleita serA? reduzido de forma a encerrar-se na data prevista para a posse da Diretoria seguinte, de acordo com o art. 43.
A� 4A�. Este procedimento poderA? ser repetido quantas vezes assim for deliberado pela AssemblA�ia Geral.
Art. 43. A Diretoria eleita tomarA? posse em AssemblA�ia Geral convocada para este fim, no primeiro dia A?til apA?s o dia 14 de outubro do ano da eleiA�A?o, data em que tambA�m se encerrarA? o mandato da Diretoria anterior.

CapA�tulo III – Das eleiA�A�es para o Conselho de Representantes
Art. 44. As eleiA�A�es para o Conselho de Representantes serA?o realizadas atravA�s de escrutA�nio universal direto e secreto.
Art. 45. Pode candidatar-se a cargo no Conselho de Representantes qualquer sindicalizado hA? pelo menos 120 dias antes da data da realizaA�A?o da eleiA�A?o, no pleno gozo de seus direitos, sendo permitida uma A?nica reeleiA�A?o consecutiva, respeitado o disposto no art. 14.
Art. 46. Em caso de vacA?ncia de cargo no Conselho de Representantes, poderA?, a qualquer momento, ser realizada eleiA�A?o para esse cargo, para completar o mandato anterior.
TA�tulo V – Do patrimA?nio
Art. 47. Constituem patrimA?nio da Adufrj-SSind:
I – as contribuiA�A�es dos sindicalizados;
II – doaA�A�es e recursos que lhe sejam destinados;
III – bens mA?veis e imA?veis adquiridos pela Adufrj-SSind;
IV – rendimentos de publicaA�A�es, cursos, prestaA�A?o de serviA�os e outros meios que venha a realizar ou implementar;
V- rendimentos de aplicaA�A�es financeiras.
ParA?grafo A?nico. O acervo patrimonial da Adufrj-SSind A� da sua exclusiva propriedade e por esta A� gerenciado.
Art. 48. A aquisiA�A?o, alienaA�A?o ou aceitaA�A?o de bens imA?veis, sA? poderA? ser efetuada com a aprovaA�A?o da AssemblA�ia Geral.
Art. 49. Em caso de dissoluA�A?o da Adufrj-SSind, o destino de seu patrimA?nio serA? decidido pela AssemblA�ia Geral que a dissolver, na forma do disposto no art. 57.

TA�tulo VI – Das disposiA�A�es finais e transitA?rias

CapA�tulo I – Das disposiA�A�es gerais e finais
Art. 50. Os cargos de qualquer instA?ncia da Adufrj-SSind serA?o exercidos sem qualquer tipo de remuneraA�A?o, ressalvado o ressarcimento de despesas efetuadas, com o devido comprovante, para o desempenho das atividades da entidade.
Art. 51. Os membros da Diretoria que representarem a Adufrj-SSind em transaA�A�es que envolvam responsabilidades primA?rias nA?o serA?o pessoalmente responsabilizados pelos compromissos assumidos em razA?o de suas funA�A�es.
Art. 52. Nenhum sindicalizado, individual ou coletivamente, responde subsidiariamente pelos encargos que seus representantes contraA�rem.
Art. 53. A Adufrj-SSind poderA? se filiar a organizaA�A�es nacionais e internacionais que lutem pelos princA�pios e objetivos contidos neste Regimento Geral e no Estatuto da Andes-SN desde que a filiaA�A?o seja aprovada em AssemblA�ia Geral em cuja ordem do dia conste essa matA�ria.
Art. 54. Qualquer taxa compulsA?ria sindical, nA?o deliberada por suas instA?ncias competentes, recebida pela Adufrj-SSind, deverA? ser devolvida A�queles de quem foi recebida, na forma definida pela AssemblA�ia Geral e/ou pela Andes-SN.
Art. 55. A reforma do presente Regimento Geral sA? poderA? ser feita em AssemblA�ia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presenA�a de pelo menos 10% dos sindicalizados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral e por deliberaA�A?o de, no mA�nimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.
Art. 56. Qualquer membro da Diretoria da Adufrj-SSind poderA? ser destituA�do por AssemblA�ia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presenA�a de pelo menos 20% dos sindicalizados no gozo de seus direitos e por deliberaA�A?o de, no mA�nimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.
Art. 57. A Adufrj-SSind poderA? ser dissolvida por AssemblA�ia Geral especialmente convocada para este fim, com a presenA�a de pelo menos 50% dos sindicalizados no gozo de seus direitos e por deliberaA�A?o de, no mA�nimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.
Art. 58. Os casos omissos neste Regimento Geral serA?o resolvidos pela AssemblA�ia Geral.
Art. 59. O presente Regimento Geral entrarA? em vigor a partir da data de seu registro junto ao A?rgA?o competente, concomitantemente A� sua publicaA�A?o, apA?s sua aprovaA�A?o em AssemblA�ia Geral da Adufrj-SSind.

CapA�tulo II – Das disposiA�A�es transitA?rias
Art. 60. SA?o sindicalizados da Adufrj-SSind todos os associados A� AssociaA�A?o dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ADUFRJ).
Art. 61. A Diretoria e o Conselho de Representantes da Adufrj do biA?nio 1995/1997 sA?o, respectivamente, a Diretoria e o Conselho de Representantes da Adufrj-SSind, atA� a posse dos novos eleitos.
Art. 62. O tA�rmino do mandato da atual Diretoria e dos membros do atual Conselho de Representantes dar-se-A? a 15 de outubro de 1997, quando tomarA? posse a nova Diretoria e o novo Conselho de Representantes, eleitos em conformidade com este Regimento Geral para o biA?nio 1997/1999.
ParA?grafo A?nico. Aplica-se A� sucessA?o da atual Diretoria o disposto nos artigos 40, 41 e 42.
Art. 63. AtA� a posse da prA?xima Diretoria, nA?o haverA? necessidade do quorum estabelecido no art. 55 quando se tratar de alteraA�A?o neste Regimento Geral necessA?ria ao atendimento do Estatuto da Andes-SN ou de dispositivos legais.

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