Aprovada no fim do ano passado, a resolução do Conselho Universitário sobre o desenvolvimento na carreira docente consagrou três reivindicações da AdUFRJ: a redução de burocracia nos processos internos; o retorno das progressões múltiplas — que só estavam sendo realizadas desde 2023 graças a uma sentença judicial favorável ao sindicato —; e a retroação dos efeitos acadêmicos e financeiros de cada salto para um período anterior ao que estava sendo concedido pela instituição.
“A partir da ação judicial da AdUFRJ, em 2023 conseguimos fazer com que as progressões múltiplas voltassem a ser aceitas. Também conseguimos que os efeitos acadêmicos e financeiros retroagissem à data do cumprimento dos requisitos”, afirma o advogado Renan Teixeira. Isso significa que os valores das novas progressões passaram a ser reconhecidos a partir do momento que o professor preenche os requisitos de tempo (48 meses) e pontuação suficiente de suas atividades acadêmicas.
“Mas, sem essa mudança efetiva e concreta na Resolução interna da universidade, ainda estávamos em uma situação precária”, completa Renan. Os professores tinham que fazer suas solicitações com base em ofícios divulgados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) sobre a decisão judicial.
Outro pleito do sindicato acatado na resolução é a dispensa de documentos comprobatórios que já são de conhecimento da universidade. “Ou seja, é aquela portaria de nomeação que se pede a cada progressão, ou título de doutorado. A resolução está dizendo que isso será dispensado. Como cada unidade vai aplicar, ainda temos que conferir”, diz Renan.
Confira a seguir as orientações da assessoria jurídica sobre os principais pontos da resolução do Consuni (nº 436/2025).
PROGRESSÕES MÚLTIPLAS
O que já estava valendo por força de sentença judicial passa a fazer parte do regramento interno da UFRJ. Os efeitos acadêmicos e financeiros das progressões retroagem ao momento que o professor preenche os requisitos de tempo (48 meses) e pontuação mínima de suas atividades acadêmicas. No caso dos efeitos financeiros, por força de legislação federal, eles ficam limitados até cinco anos antes da “correção” da carreira do docente. O pedido deve ser feito em um novo (e único) processo, juntando os relatórios referentes a cada interstício, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Exemplo: o professor fez sua última progressão para Associado I, em 10 de outubro de 2019. Se tiver produção acadêmica suficiente para cada biênio desde então, ele poderá requerer agora a progressão para Associado IV e acertar seus efeitos acadêmicos: ou seja, se tornará Associado II desde 10/10/21; Associado III desde 10/10/23 e Associado IV desde 10/10/25. Mas ele só poderia receber as diferenças financeiras de cada salto a partir de 13 de fevereiro de 2021 (cinco anos de hoje).
Em tese, a universidade deveria pagar todas as diferenças de uma vez no próximo contracheque ao reconhecimento da banca. “O que acontece é que a universidade demora e por vezes não paga, fazendo com que o professor fique esperando, aguardando orçamento do governo para o pagamento dos chamados exercícios anteriores”, esclarece o advogado.
ATRASO NA PROGRESSÃO
O professor também poderá “ajustar” a carreira, quando seguiu progredindo, mas em datas diferentes do prazo original de dois anos. Não precisa, como nas múltiplas, abrir um novo processo. Vai pedir a correção no mesmo processo que essa progressão foi concedida de forma atrasada. “Uma vez corrigido este interstício, e a CPPD está corrigindo, vamos fazer o mesmo procedimento para as progressões seguintes. Ele pode lançar uma folha de informação solicitando a correção no SEI ou solicitar apoio da assessoria jurídica”, diz Renan.
O advogado lembra que o requerimento das progressões/promoções pode ser apresentado em até 60 dias antes do fim da data-base, com exceção da classe de Titular que pode ser apresentada em até 90 dias antes.
PROMOÇÃO PARA TITULAR
Nem tudo ficou como o sindicato defende. A resolução não observa o mesmo mecanismo na promoção para Titular. “Entendemos que os requisitos foram alcançados da mesma maneira que nas progressões anteriores: no exato momento que o professor cumpre os dois anos após Associado IV e quando ele junta relatório de atividades restritas a esses dois anos. O memorial não teria o poder de estender esta data para a data de autuação do processo. Continuamos com este questionamento”, diz Renan. Neste caso, o professor poderá avaliar o seu caso junto ao Jurídico da AdUFRJ.
RETRIBUIÇÃO
POR TITULAÇÃO
Outro ponto que a assessoria jurídica questiona na resolução aprovada é a data de concessão da Retribuição por Titulação. “Essas retribuições ainda estão sendo concedidas a partir da data do protocolo. Entendemos que, quando o professor concluiu o doutorado, por exemplo, a retribuição deve ser paga a partir da data da ata da defesa da tese. A administração já está contando com um professor doutorado a partir daí”, explica Renan. O tema também pode ser objeto de ações individuais dos docentes.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Todos os professores agora ingressam na carreira como Assistente - A, independentemente da titulação. É a única classe com apenas um nível, que dura 36 meses — o mesmo período do novo estágio probatório. A avaliação e a aprovação no estágio probatório é a própria ascensão por desempenho desta classe de único nível, levando o docente à promoção para Adjunto -B da nova carreira.
Nova regra garante direito de não doutores
A nova resolução do desenvolvimento na carreira também possibilitou que 209 professores fossem promovidos à Classe B, com a denominação de Professor Adjunto. A concessão contemplou os docentes estáveis que, em 31 de dezembro de 2024, haviam sido aprovados no estágio probatório e não tivessem o título de doutor.
Assessor jurídico da AdUFRJ, Renan Teixeira explica que a medida resulta da adequação do regramento interno da UFRJ à legislação federal. “A universidade cobrava o título de doutor para a classe de Adjunto e, na ausência da titulação, exigia um processo de aprovação mais trabalhoso, com defesa pública de um memorial, o que não tinha amparo legal”, afirma. “Fizemos várias ações judiciais para contemplar o direito dos docentes. A nova resolução acaba com isso”, completa.
O grupo encontrava-se posicionado nas classes equivalentes a Auxiliar ou Assistente, no caso do Magistério Superior; e nas Classes DI ou DII, no caso da carreira EBTT.
Serão assegurados os efeitos acadêmicos e financeiros do reposicionamento a partir de 1º de janeiro de 2025. A pró-reitoria de Pessoal informou que as solicitações de pagamento de valores retroativos deverão ser formalizadas exclusivamente por meio de processo administrativo individual para a PR-4/DVPAG (Divisão de Pagamento).
Quem não tiver sido contemplado pela Portaria nº 821 da PR-4 — a listagem completa dos 209 docentes foi publicada no boletim da UFRJ de 2 a 6 de fevereiro — deverão instaurar processo administrativo individual direcionado à Seção de Acompanhamento das Carreiras/PR-4 (SAC).
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