Foto: Fernando SouzaBoa notícia para a democracia. A Justiça negou um pedido de reparação de danos morais feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a presidenta da ADUFRJ, professora Ligia Bahia, por críticas à entidade durante a pandemia de covid-19.
O conselho processou Ligia em agosto de 2024 por declarações da professora em entrevista a um programa do Instituto Conhecimento Liberta (veja quadro abaixo). Segundo o CFM, Ligia teria proferido “críticas infundadas e ofensivas”. A entidade pedia uma indenização de R$ 100 mil e a retratação pública da profissional, além da remoção dos comentários do YouTube, onde o programa foi veiculado.
Para a presidenta da ADUFRJ, a decisão ganhou um significado que extrapola o seu próprio caso. “Os advogados e eu acreditamos que a sentença poderia contribuir para afastar tentativas de constrangimento à ciência e liberdade de expressão”, afirmou Ligia. “Este processo movido pelo CFM tem uma natureza muito agressiva: acusações e exigências desencaixadas do contexto de forte resistência ao negacionismo durante a pandemia. A UFRJ teve protagonismo inequívoco na defesa da vida durante a pandemia. Eu sou uma entre tantos pesquisadores que divulgaram melho res evidências e experiências no contexto de crises sanitárias. A Justiça reconheceu nosso trabalho”.
Na sentença proferida em 2 de julho, o juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que “a liberdade de expressão constitui fundamento do Estado Democrático de Direito e condição para o florescimento do debate público, da ciência e do escrutínio das instituições”.
O juiz federal ressaltou que “não se pode impedir, judicialmente, que pesquisadora titular de universidade federal expresse suas opiniões sobre temas de saúde pública de relevância manifesta, especialmente quando tais opiniões encontram lastro em fatos e em consensos científicos reconhecidos”.
Motta acrescentou que autarquias federais como o Conselho Federal de Medicina, por exercerem relevante função pública e influenciarem diretamente políticas de saúde, estão submetidas a um grau mais elevado de escrutínio social. “Quanto maior o poder exercido por uma instituição, maior deve ser sua tolerância à crítica”, registrou.
Outro ponto da decisão foi a ausência de provas de que as declarações tenham causado qualquer dano concreto à reputação do Conselho Federal de Medicina. “Não há, nos autos, pesquisas de opinião, perda de reconhecimento institucional, qualquer reflexo perceptível na atuação da autarquia, notícias de impacto reputacional ou qualquer outro indicador de que a honra objetiva do CFM foi efetivamente maculada perante a sociedade”, escreveu o magistrado.
Além de julgar improcedente a ação, a Justiça condenou o CFM ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
RELEMBRE O CASO
Ligia fez as críticas ao Conselho Federal do Medicina durante entrevista ao programa Em Detalhes, exibido em 15 de agosto de 2024 pelo canal Instituto Conhecimento Liberta, do Youtube. Na ocasião, Lígia criticou a atuação do CFM durante a pandemia, especialmente em relação ao posicionamento da entidade sobre a vacinação contra a Covid-19 e ao apoio à prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina como tratamento da doença. Na ação, o Conselho alegava que declarações feitas por Lígia Bahia atingiram a honra e a reputação da entidade, de sua diretoria e de seus conselheiros. O processo gerou uma onda de apoio à professora. Mais de 50 entidades científicas subscreveram a nota de repúdio divulgada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC). Manifestações contrárias à ação do CFM foram divulgadas por instituições como o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
DEFESA AMPARADA NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A defesa da professora Ligia foi conduzida pelo escritório Vilhena Silva Advogados. “Desde o início do processo, a estratégia da defesa foi demonstrar que as manifestações da professora estavam inseridas no exercício legítimo da liberdade de expressão e da liberdade acadêmica”, afirmou uma das sócias do escritório, Letícia Caboatan. “As declarações foram feitas em um contexto de debate público sobre temas de relevante interesse social, com base em fatos amplamente conhecidos e discutidos pela sociedade e pela comunidade científica, sem a intenção de ofender ou difamar a instituição”. Letícia acredita que a sentença acolheu essa linha de defesa ao reconhecer que críticas dirigidas a uma entidade de grande relevância pública, ainda que contundentes, são protegidas pela Constituição quando não extrapolam os limites da legalidade. “Caso haja recurso, a defesa continuará pautada nesses mesmos fundamentos constitucionais, buscando preservar a liberdade de manifestação do pensamento, o debate científico e o direito da sociedade de discutir criticamente temas relacionados à saúde pública”.





