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A AdUFRJ ganhou em primeira instância uma ação civil pública movida pela assessoria jurídica do sindicato para suspender os efeitos das resoluções do Conselho Universitário (17/2020 e 134/2022) que tratam das progressões e promoções docentes.

Na sentença, o juiz federal Antonio Henrique Correa da Silva determinou que a universidade volte a apreciar pedidos de progressões múltiplas e a atribuir aos pedidos os "efeitos financeiros retroativos à data de cumprimento dos respectivos interstícios".

O juiz estabeleceu, ainda, a tutela provisória da matéria, ou seja, o cumprimento imediato da sentença para todos os processos administrativos de progressão e promoção docentes já em curso e que ainda estão pendentes na UFRJ. Além disso, ordena que a universidade não exija que os professores devolvam eventuais recursos ao erário.

Halley Lino de Souza, advogado da Lindenmeyer Advocacia & Associados, que assessora juridicamente da AdUFRJ, afirma que o resultado da ação, ainda que em primeira instância, significa uma grande vitória para o sindicato e para os professores da UFRJ. "É uma vitória que se une à batalha que a AdUFRJ tem travado junto ao Poder Judiciário, junto à Advocacia-Geral da União e também junto à administração da universidade para que se modifique esse entendimento", diz. "É uma grande conquista para que se consolide o direito às progressões múltiplas e o reconhecimento do direito a partir do cumprimento dos requisitos".

Presidente da AdUFRJ, a professora Mayra Goulart também comemora a decisão. "Esse tema foi alvo de muita fake news durante o processo de eleição da nossa atual diretoria. Desde o primeiro momento em que esse tema foi levado ao Consuni, a nossa decisão era a mesma: a favor da integralidade do direito do professor tal qual estabelecido na legislação", afirma. "A decisão do Consuni contrariava esse direito. Imediatamente reagimos e entramos na Justiça. Então, esta sentença consagra todo o nosso esforço e o nosso entendimento desde o primeiro momento".

A universidade ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.

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