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WhatsApp Image 2024 01 19 at 12.06.39 1A prática do bullying ganhou outra dimensão no Brasil pós-pandemia. O chamado cyberbullying se alastrou pelas redes sociais, expondo situações antes restritas ao ambiente escolar e levando muitas crianças e adolescentes à automutilação e até ao suicídio. Esta semana, a legislação que trata dos crimes de bullying e cyberbullying avançou. Na segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.811, que inclui os dois crimes no Código Penal. Eles passam a ser tratados como constrangimento ilegal, com a aplicação de multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais — a pena pode chegar a quatro anos de prisão.
A nova lei define que o cyberbullying inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. Prevê, ainda, que no crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

PROTEÇÃO
Vice-diretora da Faculdade de Educação da UFRJ, a professora Silvina Fernández vê avanços na nova legislação. “Vejo essa nova lei com bons olhos, pois ela ressalta o cuidado necessário com que gestores, professores e outros agentes precisam tratar esses eventos que estão presentes dentro e fora dos muros da escola. Que podem chegar às redes, por meio do cyberbullying. As mediações pedagógicas têm que estar pautadas nessas novas relações, e essa nova legislação vem reafirmar esse cuidado, de proteção ao educando no processo educacional”, acredita a professora.
Silvina sustenta que a expansão das redes sociais, principalmente no mundo pós-pandemia, exigia adequações na legislação. “Já havia uma lei de 2015 (lei 13.185) que definia o que é bullying e previa todo um movimento preventivo e pró-ativo no campo educacional, sobretudo na educação básica. Com a pandemia, novos cenários no espaço digital, com as mídias sociais, criaram um novo contexto escolar, para além da escola. As relações do cotidiano escolar reverberam em outra dimensão, com outra proliferação, pela internet. Isso trouxe situações até então desconhecidas. O espaço da escola é um espaço protegido, cuidado por adultos, mas ele passa a tomar outra dimensão, que é incontrolável. Nesse contexto, a nova lei vem redimensionar o que a gente vinha entendendo como bullying”.
Para a professora Cristiana Carneiro, também da Faculdade de Educação da UFRJ, a nova lei “tenta aprofundar o sentido da proteção à infância e à adolescência”. Coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa na Infância e Adolescência Contemporâneas (Nipiac), Cristiana observa que o cyberbullying pode ocultar outras práticas criminosas. “Muitas vezes, o cyberbullying pode estar ligado à exploração sexual de crianças e adolescentes. É um crime que precisa ser combatido firmemente”, diz.
A professora acredita que a nova lei abre espaço para reflexões sobre o papel dos adultos — e não apenas dos educadores — nos ambientes de convívio não tradicionais. “A partir do momento em a vida virtual rompe o espaço geográfico da casa, da família e da escola, como criar regimes de acesso para crianças e adolescentes, que têm acesso quase ilimitado a conteúdos no mundo virtual? Se o índice de suicídios na infância e na adolescência é crescente, no Brasil e no mundo ocidental, o que estamos produzindo enquanto sociedade que não está sendo favorável à vida? Nós estamos produzindo essas mortes, essa é uma reflexão fundamental, para além da letra lei. Precisamos nos perguntar em que medida nós, adultos, estamos exercendo esse papel de proteção. Não é só no campo policialesco que vão se resolver todas as questões. Esse é um papel muito importante, em paralelo ao papel do Estado”.

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