Tramita no Conselho Universitário a proposta de resolução que formaliza uma conquista judicial da AdUFRJ para todos os professores. O documento retoma o dispositivo das progressões múltiplas para aqueles que, por diversas razões, atrasaram o desenvolvimento na carreira. Além disso, garante que os efeitos de cada processo sejam retroativos ao momento que o docente reuniu todos os requisitos para subir de nível — e não mais à data de aprovação na comissão de avaliação, como figura até hoje na resolução nº 134, de 2022.
“Essa proposta representa um avanço para os docentes, fruto de muita luta e de reuniões incansáveis da AdUFRJ com a reitoria, pró-reitoria de Pessoal e representantes do Consuni. Para esta proposta chegar ao Consuni, houve muito empenho do sindicato”, afirma a presidenta da entidade, professora Mayra Goulart.
A AdUFRJ obteve sentença favorável aos docentes em novembro de 2023, junto à 32ª Vara Federal. E, desde março do ano passado, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) divulgou comunicado adotando os termos da decisão judicial em todos os processos de progressão ou promoção. Faltava só a mudança da resolução do Consuni elaborada pela pró-reitoria de Pessoal, que ainda precisou passar pela análise da Procuradoria da Universidade e pela CPPD.
“Diante da ordem judicial, era dever da Universidade o cumprimento. Entretanto, a Resolução nº 08/2014 ainda conta com uma redação que veda as progressões múltiplas”, explica o advogado Renan Teixeira, da assessoria jurídica da entidade. “A pauta proposta ao Consuni visa formalizar e internalizar a decisão da Justiça, regulando o tema, concedendo a todos os docentes as progressões a partir do preenchimento dos requisitos e não mais a partir da data da reunião da banca”.
PODE MELHORAR
A proposta de resolução ainda não cobre todas as solicitações da AdUFRJ. A expectativa da direção do sindicato é que alguns pontos do texto sejam aperfeiçoados no plenário do Conselho Universitário.
É o caso da data de concessão dos efeitos financeiros da titulação do docente, que se reflete na rubrica “Retribuição por Titulação” (RT) do contracheque. Em diversas ações individuais, o Judiciário já concede os efeitos a partir da ata da aprovação da tese de doutorado, dissertação de mestrado ou da aprovação da especialização. Já a proposta em debate estabelece como data o protocolo do pedido do professor.
“Por vezes, ocupado com outras atividades, o professor acaba deixando passar o pedido por alguns meses. Também há casos de defesa de tese no exterior, quando só é possível abrir o processo a partir do recebimento do diploma, o que pode demorar”, explica Renan.
A AdUFRJ também propõe uma forma de unificar o pedido das progressões múltiplas ou de correção de progressões já concedidas com as regras anteriores. “Hoje, a CPPD tem orientado a abrir um processo para cada progressão em atraso. Mas como? Com um novo processo ou peticionando no mesmo processo que a progressão foi concedida com a data errada? Nós estamos orientando a fazer no mesmo processo. Só que isso é informal. Nós criamos uma redação para que haja uma regra geral que uniformize o procedimento para todas as unidades”, diz Renan.
DESBUROCRATIZAÇÃO
Outro ponto não acatado na proposta de resolução diz respeito à exigência de documentos comprobatórios para a avaliação da produção do professor. “A AdUFRJ defende que documentos de conhecimento da universidade não precisem ser apresentados no processo de progressão”, argumenta Mayra. “E que cada unidade determine quais documentos comprobatórios realmente importantes são necessários”.
Hoje, dependendo da unidade, até a portaria de admissão na universidade é requisitada para professores que já estão em níveis próximos ao topo da carreira. Ou seja, há Associados 4 precisando provar que estão na universidade há 20 anos.
A proposta de resolução entrou na pauta do Consuni nas sessões do dia 8 e desta quinta-feira (22), mas ainda não foi apreciada.
HISTÓRICO
- 21 de novembro de 2023
Decisão da 32ª Vara Federal determina à UFRJ a anulação dos dispositivos que vedam a apresentação de requerimento de progressões ou promoções múltiplas ou sucessivas e da parte em que limitam os efeitos financeiros dessas progressões/promoções a data posterior ao cumprimento do respectivo interstício.
- 22 de novembro de 2023
O advogado-geral Jorge Messias suspende o parecer da Advocacia-Geral da União de 2018 que proibia as múltiplas e autoriza a volta do dispositivo.
- 13 de março de 2024
Ofício da CPPD aos decanos e diretores de unidades divulga que universidade seguirá os termos da decisão judicial