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WhatsApp Image 2025 05 23 at 19.33.54 2A Pró-reitoria de Pessoal emitiu comunicado na última semana com atualizações sobre os processos de afastamento laboral. O mecanismo deve ser utilizado toda vez que um servidor pretende se ausentar do trabalho por variados motivos como, por exemplo: participação em eventos, atividades de pesquisa, representações institucionais, qualificação. A principal novidade é que os 13 tipos processuais foram resumidos a apenas três: afastamento no país; afastamento para o exterior; e afastamento para o exterior Capes/Print – quando a viagem acontece no bojo do Programa de Internacionalização da Capes.
Outra novidade bem-vinda é a ampliação do prazo do afastamento no país de curta duração, que passou de 15 para 30 dias. Para esses casos, a tramitação é mais simples. “É o RH da unidade que faz a publicação do afastamento, apenas com a autorização da direção, sem que o processo seja encaminhado para a PR-4”, explica Katia Cardoso, chefe da Seção de Amparo Legal da Pró-reitoria de Pessoal.
Ela conta que as alterações pretendem facilitar os processos e resguardar os servidores. “Enxugar os processos foi uma necessidade para reduzir erros e agilizar as publicações desses afastamentos”, analisa. “Por mês chegam para nós, em média, 400 pedidos de afastamento. Os docentes são o principal público solicitante pela natureza de sua função”, conta.
As chamadas ‘bases de conhecimento’, que são as razões do afastamento, também foram reduzidas e agrupadas. Deixaram de ser 12 bases para apenas duas. Uma para afastamento no país e outra para afastamento para o exterior.

FORMULÁRIO SEI
O pedido de afastamento deve ser formalizado em formulário próprio via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A PR-4 solicita que os processos sejam iniciados pelo menos 30 dias antes da viagem, para que a publicação ocorra antes do prazo requerido pelo servidor. “Nossa preocupação com os procedimentos e prazos de publicação é resguardar o professor ante qualquer questionamento de órgãos de controle”, afirma Rogerio Cruz, diretor da Divisão de Direitos e Deveres da PR-4.
O procedimento é importante para evitar dores de cabeça futuras. “Sem que a publicação aconteça, esse professor não estará efetivamente liberado de suas atividades laborais, mesmo que tenha a dispensa de sua chefia imediata”, adverte. “Os documentos servem para comprovar a importância daquela atividade que o docente irá desempenhar fora da universidade e impedem eventuais solicitações de reposição de ônus”.

TIPOS DE ÔNUS
Cabe ao docente indicar no processo se o afastamento terá ônus e quem pagará esse custo. A indicação de “ônus limitado” mantém o salário e principalmente o vínculo com a previdência própria do Regime Jurídico Único. Ou seja: o afastamento segue contando tempo para a aposentadoria. Para afastamentos “sem ônus”, o professor se ausenta da universidade sem recebimento de salário. “Nesses casos, a gente orienta que ele continue recolhendo a contribuição previdenciária”, indica Rogério Cruz. “Sem esse recolhimento, o professor fica sem direitos em caso de doenças, licença-maternidade ou morte”, pontua.
“Também é importante apontar se trata de ‘ônus diversos’, quando o pesquisador será financiado por algum órgão de fomento à pesquisa”, acrescenta Katia Cardoso.
Os afastamentos têm prazo máximo: para qualificação de mestrado são dois anos; de doutorado, quatro anos. Já para pós-doc, um ano. Afastamentos para o exterior têm limite de quatro anos.
Diretor da AdUFRJ, o professor Rodrigo Nunes da Fonseca celebra as melhorias nos procedimentos. “Nós, docentes, somos bombardeados com uma série de burocracias internas e externas. Então, iniciativas que buscam facilitar o dia a dia são sempre muito bem-vindas”.

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