Accessibility Tools

facebook 19
twitter 19
andes3
 

filiados

WhatsApp Image 2025 07 25 at 16.01.19 2Em 2023, a assessoria jurídica da AdUFRJ ingressou com diversas ações judiciais individuais para professores que recebem a rubrica do abono permanência, tendo em vista que ela não estava sendo levada em consideração para o cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias.
O tema foi recentemente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assim definiu: o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Portanto, todos os docentes que recebem ou receberam abono permanência nos últimos cinco anos podem buscar as diferenças no Poder Judiciário, mesmo que atualmente aposentados, desde que a inatividade tenha se dado há menos de cinco anos.
Para isso, é preciso apenas uma procuração, identidade e comprovante de residência, bem como os contracheques do período de diferenças.
No site SOUGOV.BR há um passo a passo de como obter os contracheques por ano, facilitando a separação de documentos (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br).
Os documentos podem ser enviados diretamente para o email do sindicato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou, ainda, para o whatsapp oficial 998080672.
A assessoria jurídica atende no sindicato de terças às quintas, nos turnos da manhã e da tarde. O atendimento deve ser solicitado pelos meios de contato oficiais da AdUFRJ.


OUTRAS FRENTES
1. Pagamento de exercícios anteriores: Em processo judicial individual, a Justiça determinou o pagamento de valores reconhecidos, mas não pagos pela UFRJ. A ação durou sete meses e o docente recebeu os valores atualizados e corrigidos monetariamente.

2. Ação dos 3,17%: Ainda há tempo de ingressar com a ação dos 3,17%. Se o docente integrou a categoria entre os anos de 1995 e 2001 pode ter direito às diferenças. Faça contato com o sindicato.

3. Licença-prêmio: O docente que ingressou na carreira até outubro de 1991 e se aposentou há menos de cinco anos pode ter direito a receber indenização a título de licença não usufruída. Consulte o sindicato.

RENAN TEIXEIRA
ADVOGADO

Topo